SecoviGoiás e Prefeitura de Goiânia disponibilizam cartilha para orientar condomínios sobre reabertura de áreas comuns
Redação DM
Publicado em 17 de novembro de 2020 às 11:49 | Atualizado há 6 anos
Com o intuito de orientar e explicar as novas regras sanitárias do Decreto Municipal que permitiu a utilização de áreas comuns dos condomínios de toda a capital goianiense, a SecoviGoiás e a Prefeitura de Goiânia disponibilizaram a Cartilha de Orientações aos Condomínios e Gestores para o Enfrentamento à Covid-19, que segue está atualizada de acordo com as novas regras da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia.
O Decreto Municipal de nº 1.851, de 19 de outubro de 2020 tem 27 artigos que regulamentam a utilização de espaços, como áreas de lazer, academias e até mesmo piscinas, e cada um dos condomínios precisa seguir estas normas, para não sofrer punições posteriores.
De acordo com o superintendente da SecoviGoiás, Francisco Lopes, o intuito dessa cartilha é, justamente, mostrar as novas regras para todos os associados e explicar o que deve ser feito em cada um dos casos previstos, que vão desde o limite de pessoas por cada espaço até mesmo na minutagem do período que essas famílias devem permanecer no espaço.
“Toda essa cartilha foi feita em parceria com a Prefeitura de Goiânia e, como a publicação do decreto permitiu a retomada das atividades que antes eram vedadas por decretos anteriores nos interiores de condomínios, nós precisamos orientar a todos como podemos e como os condôminos podem desfrutar das áreas comuns, às normas sanitárias de prevenção à Covid-19″, explicou.