Cotidiano

Administração terá que reparar danos causados por alagamentos

Redação DM

Publicado em 3 de julho de 2015 às 02:04 | Atualizado há 11 anos

O poder público pode ser responsabilizado quando não age para impedir que alagamentos prejudiquem a população.  É este o entendimento do Judiciário goiano.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Jussara Cristina Oliveira Louza, que obriga a Prefeitura de Goiânia a  readequar o escoamento pluvial na Rua Ilhéus, localizada às margens do Ribeirão Anicuns, no Setor Vila Vera Cruz.  O órgão público terá que reparar os danos causados aos moradores da rua pelos alagamentos ocorridos desde o início de 2012.

Conforme a decisão, a prefeitura terá seis meses para cumprir a condenação e retirar as famílias e objetos das áreas de risco, além de promover a adequada utilização das áreas.

Em caso de descumprimento da obrigação judicial, o município terá de pagar multa diária de R$ 400. Dessa maneira manteve-se inalterada sentença proferida pela juíza.

Em duplo grau de jurisdição, José Carlos de Oliveira refutou a alegação do município de que a sentença afronta a separação dos poderes. O magistrado destacou que a situação “impõe a interferência do Poder Judiciário” já que, segundo ele, o município não comprovou que “vem tomando ou tomou providências para evitar a continuidade do degradamento do meio ambiente e os transtornos causados aos moradores da região”.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), após denúncia de uma moradora. Segundo ela, todos os anos, na época das chuvas, sua residência é atingida por enchentes. De acordo com o MP-GO, o Inquérito Civil Público instaurado apurou a existência dos problemas na região.

No mês de fevereiro de 2012, o Corpo de Bombeiros Militar realizou inspeção no setor e enviou relatório em que constatou dano em cinco edificações atingidas por enchentes no dia 30 de janeiro daquele ano.

O relatório ainda concluiu que eram necessários trabalhos de engenharia para o escoamento das águas das chuvas, “bem como o cadastramento das famílias na Agência Goiana de Habitação para o benefício do Cheque Moradia, assim como o acionamento da Secretaria Municipal de Habitação para disponibilizar moradias para as famílias desabrigadas”.

 

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