Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade?
Redação DM
Publicado em 21 de outubro de 2022 às 12:47 | Atualizado há 4 anos
Quero entender como é feito o cálculo da aposentadoria por idade? O mais comum é que a aposentadoria por idade seja de 70% do salário benefício, mais um por cento para cada ano trabalhado. Além disso, o valor total não pode ultrapassar 100% do salário e benefício.
Desde a promulgação da reforma da Previdência em 2019, o cálculo da aposentadoria tem deixado muitos contribuintes em dúvida. Afinal, foram tantas alterações que muitas pessoas não têm mais ideia do quanto vão receber após se aposentar por idade.
Foi pensando nisso que preparamos esse post. Continue lendo e confira.
COMO É FEITO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DA REFORMA DE 2019?
O cálculo para aposentadoria por idade depende em primeiro lugar de quando o contribuinte começou a contribuir. E, já tinha completado os requisitos necessários para se aposentar antes do dia 13 de novembro de 2019.
Pois, foi nessa data que entrou em vigor a emenda constitucional 103, ou reforma da Previdência. Então, se esse é o seu caso, confira as regras que se aplicam a você:
– Idade: mulheres se aposentam com 60 anos e homens com 65;
– Cálculo: 70% do valor médio de 80% dos seus maiores salários, acrescido de 1% para cada ano trabalhado.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade de quem não tinha completado os requisitos antes de 13/11/2019? Nesse caso, o contribuinte se encaixa nas chamadas regras de transição.
Fique atento, porque agora, além da idade, também é requerido um tempo mínimo de contribuição. Além disso, a idade para as mulheres se aposentarem iniciou em 60 anos em 2019, e tem aumentado seis meses a cada ano. E meta é atingir a nova idade estipulada, de 62 anos, em 2023.
– Idade: homens precisam ter 65 anos completos, e mulheres 61 anos e 6 meses agora em 2022.
– Tempo de contribuição: homens precisam de 20 anos de contribuição e mulheres de 15 anos de contribuição;
– Cálculo: a aposentadoria é de 60% da média de todos os salários, acrescida de 2% para cada ano de contribuição, além do mínimo estipulado.
COMO É FEITO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE DE QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR DEPOIS DA REFORMA?
Quem começou a contribuir com o INSS após a reforma da Previdência se encaixa nas novas regras aprovadas em 2019. Ou seja, essas regras se aplicam a todos os trabalhadores, sejam autônomos ou carteira assinada, que se tornaram contribuintes em 13/11/2019 ou depois.
Confira as regras da aposentadoria nesse caso:
– Idade: homens devem ter 65 anos completos e mulheres 62 anos completos;
– Tempo de contribuição: 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres,
– Cálculo: 60% do valor médio de todos os seus salários, acrescido de dois por cento para cada ano a mais de contribuição.
DICAS FINAIS
Vale lembrar que essas regras se aplicam apenas aos trabalhadores urbanos. Portanto, se você é segurado especial ou trabalhador rural, incluindo pessoas com deficiência, as regras são outras.
Nesse caso, homens se aposentam com 60 anos e mulheres com 55 anos. Além disso, para esses trabalhadores a regra da previdência determina que o valor da aposentadoria é de um salário mínimo.
Quem desejar uma aposentadoria mais gorda, deve ter um tempo de contribuição maior (homens 35 anos, mulheres 30 anos). E realizar contribuições de 20%, com um salário de contribuição cujo valor esteja entre o salário mínimo e o teto do INSS.
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