Controle da jornada de domésticas se torna imprescindível
Redação DM
Publicado em 8 de junho de 2015 às 02:36 | Atualizado há 11 anos
Da Redação
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última segunda-feira (1), o texto que regulamenta a emenda constitucional sobre direitos de empregadas domésticas, a famosa “PEC das Domésticas”. O texto, publicado na terça-feira (2) no Diário Oficial da União, começa a vigorar mais de dois anos após a promulgação da PEC.
Com a regulamentação, os direitos e deveres das domésticas se aproximam ainda mais dos funcionários de uma empresa. Para Dimas de Melo Pimenta III, Presidente da Abrep, o controle de jornada de trabalho passa a ter mais importância na relação empregado X empregador.
O controle de jornada pode ser feito de 3 formas: manual, mecânico e eletrônico. “Cabe a cada empregador, estabelecer qual a melhor forma de controle de jornada mas, sem dúvida, o controle eletrônico é o mais seguro para ambas as partes”, afirma Dimas que completa: “de acordo com o item seis da portaria nº 595 do Inmetro, todo Registro Eletrônico de Ponto (REP) precisa atender a uma série de requisitos essenciais, seguindo os ensaios descritos pela lei e a documentação exigida pelo TEM, o que garante ao empregado e empregador a confiabilidade do controle de jornada”.
Além de controlar as 44 horas de trabalho semanais, o ponto eletrônico vai ser importantíssimo para o controle correto de horas extras e, principalmente, de adicional noturno, já que é uma das regras que mudam.