Cotidiano

Decantação não tem relação com eleição em Anicuns

Redação DM

Publicado em 16 de setembro de 2016 às 02:41 | Atualizado há 10 anos

Diferente do que foi publicado na edição de ontem do jornal Diário da Manhã, a Operação Decantação feita pela Polícia Federal na Saneago não tem relação com a eleição na cidade de Anicuns. O candidato Lourival Bueno (PSDB) confirma conhecer o presidente do partido, Afrêni Gonçalves, um dos nomes citados pela operação por terem já atuado em eleições anteriores, com Bueno o apoiando para deputado estadual.

No entanto, o candidato nega, de forma veemente, qualquer ligação da campanha dele com recursos da empresa estatal. “Estou fazendo minha campanha com recursos próprios, como está definido pela lei eleitoral. E tem sido uma campanha com pouco material e poucos recursos. A informação publicada não procede e estou tranquilo em relação a isto. Enfrento uma máquina poderosa, que distribui até sorvetes e cestas básicas na periferia, como faz o candidato do atual prefeito. Mas estou certo de nossa vitória, como atestam pesquisas mais recentes”, afirmou Lourival Bueno.

Sobre o coordenador de campanha, Sanderson Gonçalves, o candidato a prefeito afirmou que ele vem desempenhando um bom papel, o que provoca preocupações nos adversários. No entanto, diz que ele não tem papel de arrecadar, até porque os recursos são todos pessoais do candidato. Já acerca da funcionária citada, Lourival Bueno afirma ser uma pessoa que o apoia e que vai votar nele, mas que nunca teve papel de pedir apoio a quem quer que fosse.

Este jornalista que escreve, citado também na reportagem, esteve pessoalmente na redação para explicar sua participação na campanha de Lourival Bueno. Ele lamentou não ter sido procurado pela reportagem, pois, afirma, poderia ter esclarecido tudo o que foi publicado. Ele nega receber qualquer recurso para atuar na campanha e até apresentou extrato de sua única conta bancária, no Banco do Brasil, para corroborar com sua informação.

“Estou atuando na montagem da estratégia de comunicação pela amizade que tenho com o candidato. Amizade iniciada quando ainda assessorava um deputado federal, há mais de quinze anos. Quando o candidato me procurou disse a ele que seria um prazer fazer a campanha dele por dois motivos. Primeiro, para tirar do poder um grupo truculento que tem feito muito mal àquela cidade. Segundo, por ser perto de minha propriedade rural, que fica num município vizinho, o que facilita minha ida semanal até Anicuns. Por essa razão nada cobro dele”, salientou o jornalista.

Em relação a uma casa na cidade onde supostamente seriam feitas “maldades”, o jornalista, ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Goiás, afirmou que no local está uma pessoa, paga por ele, que monta os programas de rádio. “Apenas isso. Eu redijo os programas e mando para ele gravar. A pessoa está lá por apenas um mês e paga por mim”, disse Curado. Para reforçar as informações passadas, o jornalista apresentou cópia de programas de rádio e pílulas. No material, não há nada de ilegal, tratando-se apenas de peças de comunicação.

 

MP pede inelegibilidade de três dos quatro candidatos a prefeito de Anicuns

MP–GO

Em ação de investigação judicial eleitoral e manifestação no curso de ação civil pública, o promotor Danni Sales Silva, da 34ª Zona Eleitoral de Goiás, requereu a declaração de ilegibilidade de três dos quatro candidatos a prefeito em Anicuns. São eles: José Jorge de Souza, apoiado pelo atual prefeito Manoel Vicente Vieira; o candidato Franco Alves Neto, conhecido como “Franco Buzina”; e o ex-prefeito Lourival Bueno de Souza. Também é pedida a inelegibilidade do atual gestor nos próximos oito anos.

Nas ações eleitorais movidas contra Franco Buzina e José Jorge, o promotor pediu a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos, além da cassação do registro de candidatura dos diretamente beneficiados. Já na ação de improbidade, requereu, em alegações finais, a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos por seis anos do candidato Lourival Souza, junto com as demais sanções.

Abuso de poder político

No caso de José Jorge e Manoel Vicente Vieira, o promotor relata que, aproveitando-se de sua condição de administrador municipal, o prefeito mandou instalar uma câmera de vídeo com microfone profissional na sede do Conselho Tutelar, localizada na prefeitura. As imagens produzidas pelo equipamento, conforme consta, foram utilizadas para chantagear candidatos opostos à coligação do então prefeito.

Dias depois da instalação da câmera, porém, os servidores passaram a desconfiar da presença dela. Ciente de que a sede do Conselho Tutelar não pode ser monitorada inteiramente em razão das questões sensíveis tratadas, um dos conselheiros desmontou o equipamento, encontrando a câmera oculta na carenagem do sensor de presença. As imagens captadas eram enviadas para um equipamento eletrônico na sala do secretário do Meio Ambiente, Claudimar Lopes Justo. Interpelado pela promotoria, o prefeito Manoel Vieira solicitou ao seu chefe de gabinete, Forllan da Silva Torres, e ao técnico de informática Cristian Borges Morais que desinstalassem o equipamento, emitindo, porém, declaração ao MP de que nunca teria sido colocada no local câmera nem equipamento de microfonia.

As imagens filmadas pelo aparelho, de acordo com o apurado, eram utilizadas para constrangimento ilegal a um dos candidatos a vereador que apoia o partido de oposição a Manoel Vieira. O candidato, que é conselheiro tutelar e possuía expressiva força política, recebeu mensagens em tom de chantagem, pedindo que abandonasse a candidatura. Em meio às mensagens, o conselheiro recebeu vídeos produzidos pela câmera.

Para o promotor Danni Sales, a filmagem foi utilizada para influenciar no resultado das eleições municipais e favorecer a campanha eleitoral de José Jorge de Souza e do seu companheiro de chapa Otaniel Braz. A conduta do prefeito e demais servidores da prefeitura caracteriza-se como abuso do poder político, já que eles se valeram de sua função para comprometer a disputa eleitoral. Já José Jorge e Otaniel Braz, por serem beneficiários do abuso, também devem sofrer as sanções enquanto participantes dolosos.

Doação de cestas básicas

O outro candidato acionado é Franco Alves Neto, também conhecido como “Franco Buzina”. Segundo a investigação, o candidato realiza doação de cestas básicas, sorvetes, atendimento médico gratuito e festejos para promover sua candidatura, caracterizando o abuso de poder econômico e a violação à legislação eleitoral. Também são acionados o candidato a vereador Rogério Abrão.

Em uma das ações, Franco Alves e o candidato a vereador Rogério Abrão foram flagrados dentro do posto de saúde familiar municipal realizando a distribuição de sorvetes fabricados pela família Buzina. Na oportunidade, conforme o gravado em vídeo, os candidatos, ironicamente, pedem que o cinegrafista mande cópia ao promotor eleitoral.

Segundo o apurado, o candidato conta com o patrocínio de seu pai, Francisco Alves Neto, para realizar suas ações. Ações essas que são posteriores à candidatura de Franco Alves, de acordo com o histórico estabelecido pela Promotoria. Ele, inclusive, foi flagrado por um jornal impresso local entregando pessoalmente cestas básicas aos eleitores em julho.

Considerando que os benefícios fornecidos por Franco Alves tinham como objetivo o seu favorecimento e dos demais candidatos que o acompanhavam, sendo considerado abuso de poder econômico, o promotor requer que seja aplicada a sanção de inelegibilidade para as eleições nos próximos oito anos a todos os quatro acionados.

Improbidade Administrativa

No curso da ação de improbidade administrativa movida em desfavor do ex-prefeito de Anicuns Lourival Bueno de Souza e dos cidadãos que receberam a doação ilegal de imóveis públicos, Danni Sales requer a suspensão dos direitos políticos do candidato à prefeitura.

Segundo consta, em 2008, Lourival Souza doou ilegalmente imóveis públicos a oito pessoas no fim de seu mandato. A doação teria sido feita sem que nenhum procedimento administrativo fosse instaurado para a escolha dos donatários, tendo os requerimentos sido feitos apenas de forma verbal.

Para o promotor, a doação viola os requisitos legais para a validação de doações, que incluem processo licitatório, interesse público justificado e autorização legislativa. Ao ir contra as normas, Lourival Souza praticou ato ilegal, causando prejuízo ao erário, com acréscimo ilegal de bem público aos donatários, o que configura ato de improbidade administrativa.

Além dele, é acionado Marco Aurélio Mendonça Queiroz, que recebeu uma das doações e, apesar de proibido pelo contrato de cessão, alienou-a tempos depois. Assim, pelo dano gerado ao município, praticou ato de improbidade administrativa.

Danni Sales requer, então, a declaração de nulidade de todas as doações e dos atos subsequentes a elas, regressando os imóveis ao patrimônio público municipal. Requer também que seja reconhecida a prática de improbidade, sendo aplicadas as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92. Entre as sanções está a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por seis anos.

 

Nota

No dia de ontem (15.09.2016) o jornalista Humberto Pedreira trouxe notícia afirmando que o candidato à prefeitura de Anicuns, Doutor Lourival, seria um dos beneficiários do “esquema da Saneago, desmantelado pela Operação Decantação” eis que receberia, segundo a notícia, valores provenientes de desvios na referida empresa.

A fonte da notícia induziu o repórter em erro, a notícia é absolutamente falsa. Jamais houve qualquer transferência de dinheiro do ex-presidente do PSDB e ou de alguém ao seu mando para o candidato Dr. Lourival. Esta afirmação não está presente no inquérito, nas interceptações e ou nas investigações.

A desvinculação de Afrêni com desvios e ou falcatruas ocorrentes – se ocorrentes – na SANEAGO é firmada inclusive por autoridades nas investigações, infelizmente o sigilo imposto ao advogado o impede de dizer mais, não fosse isso, junto com esta nota estaria transcrito texto presente no processo.

Apesar de acreditar que fonte não confiável teria induzido o jornalista a erro, ele também errou, por não ter ouvido Afrêni Gonçalves Leite, homem sério, honesto e probo, que é até o final do processo deve, por força Constitucional, ser presumidamente considerado inocente. Presunção esta que se manterá até final sentença que o declarará formalmente inocente.

 

Romero Ferraz Filho,Advogado de Afrêni Gonçalves

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