Decisão do STF freia rito de impeachment definido por Cunha
Redação DM
Publicado em 12 de outubro de 2015 às 22:27 | Atualizado há 11 anosBRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, suspendeu, em caráter liminar, a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que definiu a tramitação de processo de impeachment na Casa. A decisão de Zavascki atende a um pedido formulado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ) em mandado de segurança impetrado no STF. No pedido, Damous argumenta que o rito para um eventual pedido de deposição do chefe do Executivo deve se pautar pela lei, e não por regras estabelecidas por Cunha.
Na decisão, Zavascki diz que os procedimentos relacionados à questão de ordem, como a que foi levantada por Damous contra decisão de Cunha, devem ser suspensos até que haja uma decisão de mérito por parte do STF. Ele afirma que “processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”. E afirma que os documentos apresentados por Damous “deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formatação do referido procedimento, o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”.
Damous disse ao GLOBO na manhã desta terça-feira que, na sua interpretação, a decisão suspende o trâmite de eventual impeachment contra a presidente Dilma Rousseff com base na resposta que Cunha deu aos questionamentos do DEM.
— A decisão do ministro Teori repõe o lugar da Constituição na regulação da vida política e da democracia, já que o presidente Eduardo Cunha tem presidido veementemente em desrespeitar a Constituição. O parecer de impeachment tem que ser apreciado no que determina a Lei Maior, e não fundada na vontade do presidente da Câmara – disse Wadih.