Eleitor que não justificou ausência tem até dezembro para regularizar
Redação DM
Publicado em 10 de outubro de 2016 às 17:53 | Atualizado há 1 anoOs eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no domingo (2), podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição.
O primeiro turno das eleições municipais aconteceu no último dia 2 de setembro e o segundo será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.

O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do site.
O eleitor deve estar atento a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições.
O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.