Empresa de Goiânia terá de indenizar funcionária de 45 anos apelidada de “véia” pelos colegas
Redação Online
Publicado em 11 de março de 2026 às 15:29 | Atualizado há 5 meses
Mulher era constantemente chamada de "véia" pela gerente e pelos colegas de trabalho
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO) decidiu, em segunda instância, que um escritório de contabilidade de Goiânia deverá indenizar uma ex-funcionária de 45 anos por assédio moral. A mulher era constantemente chamada de “véia” pela gerente e pelos colegas de trabalho.
Segundo a decisão, a gerente da empresa teria reclamado publicamente da contratação da mulher, afirmando que o dono não deveria contratar pessoas “velhas”. A vítima também era discriminada por outra colega, que a chamava pelo apelido pejorativo de forma recorrente.
Com a situação vivida, a funcionária sofreu abalo emocional, ficava constrangida e deprimida, a ponto de chorar no local de trabalho. Uma testemunha apresentada pela empresa admitiu o hábito de chamar a colega pelo apelido, mas disse que fazia como “tratamento amigável”.
Para o relator do caso, desembargador Welington Peixoto, a prova oral confirmou a prática de “etarismo”. O magistrado destacou que o empregador tem o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho saudável e respeitoso, respondendo pelos atos dos funcionários.
A multa foi inicialmente definida em R$ 3 mil pela primeira instância, mas foi reduzida para R$ 1,5 mil no TRT-GO. A assistente também conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta devido ao atraso no recolhimento do FGTS pela empresa.
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