Cotidiano

Fraude em OS da Saúde levanta tema sobre falta de rigidez nos processos

Redação DM

Publicado em 18 de novembro de 2022 às 14:51 | Atualizado há 1 ano

 


		Fraude em OS da Saúde levanta tema sobre falta de rigidez nos processos

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A Operação Eclesiastes realizada pela Polícia Civil de Goiás no mês de setembro cumpriu mais de 50 mandados em investigação de suspeita de fraude e corrupção na contratação de Organização Social (OS) pelo Governo de Goiás. Segundo levantamento da polícia, houve suposto direcionamento da licitação que resultou na contratação da empresa em 2018. No mesmo dia em foi deflagrada a operação, o Governo do Estado anunciou a rescisão do contrato com a empresa alvo do inquérito.

Dentre os investigados estão agentes públicos, funcionários da empresa e empresários que teriam cometido crimes como fraude em licitação, peculato, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A advogada Daniela Gomes, especialista em Licitações e Contratos Administrativos no Pacheco Costa Advocacia e Tribunais, explica que em operações que investigam crimes de fraude licitatória, os servidores envolvidos devem responder ao inquérito policial e também a processos administrativos disciplinares, que vão apurar a extensão da responsabilidade desses agentes.

 


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Segundo a especialista em licitações, as Organizações Sociais (OS) são particulares que prestam, sem fins lucrativos, serviços públicos que não são exclusivos do Estado através de um Contrato de Gestão. Dessa forma, possuem privilégios como dotação orçamentária, cessão de bens e servidores públicos para sua manutenção. “É importante lembrar que o agente público, servidor ou não, que comete uma infração pode responder penalmente, civilmente e administrativamente, sempre sendo resguardado seu direito ao contraditório e à ampla defesa”, explica.

Daniela Gomes esclarece que, após o Chamamento Público para a seleção da Organização Social, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) repassou a operacionalização do Complexo Regulador à OS, competindo à Pasta a fiscalização do Contrato de Gestão. “As Organizações Sociais não têm processos rígidos de licitação porque são entidades particulares paraestatais e não integram a Administração Pública. Eles têm um regulamento próprio para contratar fornecedores que não é tão rígido quanto uma licitação” ressalta.

De acordo com a advogada, mesmo se tratando de uma investigação iniciada há dois anos, será necessário um amplo levantamento a respeito dos direcionamentos nas contratações das empresas prestadoras de serviços à OS. “Com um levantamento mais profundo será apurado se, de fato, não foi observado o Regulamento próprio para contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal, sendo apurado se houve favorecimento por parte da OS na contratação destas empresas”, afirma Daniela.

 

Crime de improbidade administrativa

Para o advogado Matheus Costa, especialista em ações constitucionais e sócio no Pacheco Costa Advocacia e Tribunais, os possíveis crimes investigados na esfera penal têm correspondência direta no campo do Direito Sancionador, logo, aplicável a Lei de Improbidade Administrativa. “Situações dessa natureza têm impacto direto no que se refere a atos de improbidade e suas investigações. Diante do que já se foi levantado, certamente, existem em curso investigações paralelas a nível de inquérito civil público e também responsabilização disciplinar administrativa, quando se trata de servidor de carreira”, esclarece.

Segundo Matheus Costa, outro detalhe importante na operação é a quantidade de particulares, representados pelas empresas e empresários, sendo investigados. O advogado explica que nos termos da nova LIA, é importante destacar que a lei é aplicável ao agente público e também ao particular que, de alguma maneira obteve recursos e vantagens de origem pública. “A lei pune não apenas o agente público, mas também particulares que tiveram vantagens, como convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente”, afirma.

De acordo com o especialista, diferente do campo criminal, na esfera da improbidade administrativa, há uma leitura diferente sobre as investigações nas supostas condutas. “Vale ressaltar que a Lei de Improbidade Administrativa não aceita mais a improbidade culposa, inclusive, aplicando este novo entendimento às investigações feitas anteriores à vigência da a nova redação, em setembro de 2021, conforme recente entendimento do Superior Tribunal Federal (STF)”, esclarece o advogado.

 

 

 

 

 

 

 

 

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