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Funcionário é condenado a pagar R$ 40 mil após Justiça negar acidente de trabalho

A empresa argumentou que as condições de saúde do empregado eram degenerativas, não relacionadas ao trabalho

Reprodução/TRT Reprodução/TRT

A solicitação de um trabalhador porindenização foi negada pela Justiça, que não encontrou provas de acidente de trabalho. O responsável pelo pedido também foi condenado a pagar os custos do processo, estimados em R$ 40 mil. A decisão partiu da juíza substituta do trabalho em Itumbiara, Dânia Carbonera Soares, no dia 6 de março.

O homem solicitou a reativação do auxílio-doença e compensações, alegando lesões no trabalho. A empresa, representada pelo advogado Diêgo Vilela, argumentou que as condições de saúde do empregado eram degenerativas, não relacionadas ao trabalho.

A perícia médica indicou que as lesões do funcionário eram degenerativas, sem uma conexão direta com o trabalho, apesar de um possível papel no agravamento de uma lesão no ombro. O juiz, por falta de provas de sobrecarga de trabalho ou condições inadequadas pela empresa, negou as solicitações de indenizações.

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