Governo de Goiás terá que indenizar empresa por veículo desaparecido
Redação DM
Publicado em 29 de abril de 2015 às 03:18 | Atualizado há 11 anosTom Carlos
O governo de Goiás terá que indenizar a Conspaz Empresa de Estradas Ltda em R$ 10 mil. Motivo: dano material motivado por desaparecimento de veículo do pátio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores.
O carro da empresa foi furtado e o sócio administrador encontrou peças do veículo em outro veículo na delegacia. Após perícia na camionete, onde se indica que várias peças eram originais de sua camioneta, ele requereu administrativamente a restituição das peças. Entretanto, o automóvel desapareceu do pátio da delegacia.
A situação revela o desmazelo com objetos apreendidos e que muitas vezes não são sequer devolvidos para o cidadão. Ou na pior das hipóteses, tornam-se objetos de outros atos ilícitos.
RESPONSABILIDADE
Na decisão da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi ficou claro que o Estado de Goiás tem responsabilidade objetiva e não se cogita outra solução a não ser a obrigação de indenizar: “Basta somente a prova de sua ação ou omissão, do dano e do nexo de causalidade, por se tratar de responsabilidade civil objetiva”.
A desembargadora denunciou também que inexiste um acompanhamento gerencial dos veículos que chegam na delegacia. “Restou evidenciada a ação ilícita do ente federado (por meio de seus órgãos/agentes), haja vista que não houve registro documental de qualquer movimentação do automóvel pelos agentes policiais responsáveis, sendo notória a falta de normas técnicas básicas de gerenciamento do pátio de armazenamento de veículos apreendido, fato que desencadeia imperiosa responsabilização do Estado, eis que demonstrado o nexo de causalidade entre a referida conduta e o dano material suportado pelo autor, que ficou impossibilitado de reaver a coisa apreendida”.