Cotidiano

Governo publica Decreto para travar ‘pedaladas’ fiscais

Redação DM

Publicado em 2 de outubro de 2015 às 07:25 | Atualizado há 11 anos

BRASÍLIA — O governo publicou nesta sexta-feira o Decreto 8.535, que impõe limites às “pedaladas” fiscais. De acordo com o texto, as entidades públicas federais não poderão ficar em dívida com bancos por mais do que cinco dias úteis e também não poderão virar o ano dessa forma.

Por conta das “pedaladas”, que desrespeitavam esses limites, a presidente Dilma Rousseff corre o risco de ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que pode ser usado como embasamento para eventual pedido de abertura de impeachment no Congresso.

A publicação do Decreto faz parte de uma ofensiva do governo para influenciar na votação do plenário do TCU, prevista para a próxima semana. Conforme revelado pelo GLOBO na semana passada, um grupo formado por Casa Civil, Advocacia Geral da União (AGU) e Ministérios da Fazenda e do Planejamento, para evitar a repetição das chamadas “pedaladas”.

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A área técnica do Tribunal interpretou que a falta de repasses do Tesouro a bancos públicos para o pagamento de programas sociais – como o Bolsa Família, por exemplo – e a demora em pagamentos por equalizações em taxas de juros foram consideradas “pedaladas”, que infringem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com a publicação do Decreto, o governo quer transmitir ao Tribunal a mensagem de que concordou em mudar as práticas fiscais. Para o governo, mesmo que a “pedalada” possa ser explicada do ponto de vista legal, a possibilidade precisa ser corrigida.

Além de prever limites para as “pedaladas”, o Decreto também prevê excepcionalidades. Segundo o texto, “em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em quarenta e oito horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação”.

O Decreto prevê, ainda, uma transição para qualquer “pedalada” que ainda esteja em curso até o fim do ano. Em seu artigo sexto, a norma prevê que “os contratos de serviços de agentes financeiros vigentes que estejam em desacordo com as disposições deste Decreto deverão ser adequados, mediante a celebração de aditivo contratual, no prazo de sessenta dias”.

O texto, publicado nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União” é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa.

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