Homem que matou por causa de Facebook vai continuar preso
Redação DM
Publicado em 15 de julho de 2015 às 01:50 | Atualizado há 11 anos
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou habeas-corpus a Wagner Ferreira, de Bela Vista de Goiás, acusado de matar um homem que cortejou sua mulher no Facebook, no dia 14 de março deste ano.
O relator do voto, desembargador José Paganucci Júnior, considerou o alto grau de reprovabilidade do suposto comportamento do réu, aliado ao motivo fútil e à comoção social gerada pelo crime.
Wagner já estava preso preventivamente e deve aguardar a instrução processual em reclusão. “A prisão está justificada em elementos concretos que demonstram a gravidade extremada da conduta, hipoteticamente, perpetrada pelo paciente, além do modus operandi e da repercussão social que o delito causou na comunidade local, fazendo-se necessária a manutenção da custódia cautelar baseada na garantia da ordem pública”, diz o relator.
O réu mantinha um perfil conjunto com a companheira, Arina Maciel da Silva, na rede social. Consta dos autos que eles não conheciam a vítima, Dário Pereira Lemes, que os adicionou. Diante das insinuações de cunho amoroso direcionadas à mulher nas mensagens privadas, Wagner simulou ser ela numa conversa por texto, para atrair o desconhecido a um suposto encontro extraconjugal.
Quando chegou à casa, pensando que iria encontrar-se com Arina, Dário foi surpreendido por Wagner, que lhe desferiu um disparo de arma de fogo, levando-o à morte. Na relatoria, o magistrado destacou que “o paciente, impulsionado por um ciúme desregrado, orquestrou de forma ardilosa a execução do crime. Face a crueldade e frieza do réu nos atos praticados”, justificando a necessidade da segregação social.
Trecho da sentença
- “Isso porque, segundo consta dos elementos informativos que subsidiaram a denúncia, o paciente e sua companheira, Arina Machado Maciel da Silva, tinham um perfil compartilhado na rede social denominada Facebook, sendo que no dia dos fatos (14/03/2015), receberam uma solicitação de amizade de uma pessoa, até então, desconhecida”.
- “Na ocasião, Arina relatou o ocorrido ao paciente acreditando que pudesse ser alguém que ele conhecesse. Então o paciente – fazendo-se passar por sua companheira–, iniciou uma conversa com aquele que seria a vítima, Dário Pereira Lemes, e diante das insinuações de cunho amoroso direcionadas à Arina, o paciente simulou que sua companheira estaria sozinha em casa e que ele (o companheiro) estivesse viajando para uma pescaria, tendo, ao final da conversa, convidado Dário a ir até lá, como se fosse encontrar com Arina”.
- “Chegando ao local, a vítima foi surpreendida pelo paciente que lhe desferiu um disparo de arma de fogo, o qual obteve êxito letal”.