Cotidiano

Homem tem pena reduzida após 155 kg de cocaína serem encontrados em carga de canjica em Rio Verde

Redação Online

Publicado em 30 de agosto de 2026 às 17:00 | Atualizado há 1 hora

TJGO reduz pena de homem preso com 155 kg de cocaína escondidos em carga de canjica | Foto: Magnific
TJGO reduz pena de homem preso com 155 kg de cocaína escondidos em carga de canjica | Foto: Magnific

Um homem foi preso em flagrante após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizar mais de 155 quilos de cocaína ocultos em uma carga de canjica, neste domingo (30/08). A abordagem ocorreu em fevereiro deste ano, na BR-060, em Rio Verde, no Sudoeste de Goiás. Segundo os autos, a droga havia sido colocada na carga em Mato Grosso e tinha como destino o estado de Minas Gerais. A apreensão ocorreu durante uma fiscalização realizada na rodovia.

A Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu o recurso apresentado pela defesa e reconheceu a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado. Na sentença inicial, o homem havia recebido pena de 5 anos e 10 meses de prisão, com início no regime fechado. A Justiça havia considerado a quantidade e o valor da cocaína, além das circunstâncias da ocorrência, para afastar a redução prevista na Lei de Drogas.

A defesa sustentou que o réu era primário, possuía bons antecedentes e não havia provas de participação em organização criminosa ou de dedicação habitual ao tráfico de drogas.
O relator do caso, desembargador Itaney Francisco Campos, avaliou que a quantidade da substância poderia influenciar o percentual de redução, mas não seria suficiente, por si só, para impedir a aplicação do benefício.

O colegiado fixou a pena-base no mínimo previsto em lei e aplicou redução de 1/6 em razão do tráfico privilegiado. Com isso, a condenação caiu para 4 anos, 10 meses e 10 dias de prisão.
O desembargador também apontou que a sentença havia considerado a natureza e a quantidade da droga em momentos distintos da dosimetria, o que resultou em uma dupla valoração negativa desses mesmos elementos.

Além da redução da pena, o TJGO alterou o regime inicial de cumprimento, que passou do fechado para o semiaberto. A prisão preventiva, porém, foi mantida, com determinação para adequação da custódia ao novo regime estabelecido. O tráfico privilegiado é previsto na Lei de Drogas e permite redução de um sexto a dois terços da pena quando o condenado é primário, possui bons antecedentes e não apresenta elementos que indiquem dedicação ao crime ou vínculo com organização criminosa. O benefício não representa absolvição.


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