Impasse salarial ameaça transporte coletivo de Anápolis com possível greve
Redação Online
Publicado em 24 de agosto de 2026 às 21:59 | Atualizado há 1 hora
Trabalhadores rejeitam reajuste da Urban e colocam possível greve em votação no domingo (30/08) | Foto: Reprodução
Os trabalhadores do transporte coletivo de Anápolis rejeitaram a proposta mais recente apresentada pela Urban e aprovaram um indicativo de greve durante assembleia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Rodoviário de Anápolis (SITTRA), no sábado (22/08).
A empresa havia oferecido reajuste salarial de 4,80%, depois de uma primeira proposta de 4,42% também rejeitada pela categoria. O SITTRA reivindicou aumento de 10% nos salários, com pagamento retroativo à data-base de junho.
Além da correção salarial, a pauta sindical incluiu acréscimo de 15% no vale-refeição. A diferença entre os percentuais apresentados pela empresa e os pedidos dos trabalhadores manteve o impasse nas negociações.
O sindicato realizará nova assembleia no domingo (30/08) para decidir sobre a deflagração da greve. Caso a paralisação seja aprovada, o transporte coletivo poderá sofrer alterações a partir da próxima semana.
O sindicato realizará nova assembleia no domingo (30/08) para decidir sobre a deflagração da greve. Caso a paralisação seja aprovada, o transporte coletivo poderá sofrer alterações a partir da próxima semana.
A Urban informou, por meio do diretor jurídico Carlos Leão, que ainda não havia recebido comunicação oficial do sindicato sobre o resultado da assembleia. A concessionária afirmou que qualquer mudança na proposta dependerá de autorização prévia da Prefeitura, conforme determina a legislação.
Segundo a Urban, a data-base de junho de 2026 foi preservada e eventual reajuste terá efeito retroativo. A concessionária também afirmou que as tratativas seguem abertas e que busca uma solução conjunta com a Prefeitura para evitar impactos na operação.
A Urban ainda declarou que poderá recorrer ao Judiciário caso uma eventual greve seja deflagrada com atos que, na avaliação da empresa, contrariem as exigências legais para a paralisação.