Justiça concede liminar obrigando OS a pagar salários de médicos
Redação DM
Publicado em 23 de dezembro de 2015 às 03:20 | Atualizado há 11 anosRIO — A Jutiça do Trabalho do Rio concedeu nesta quarta-feira (23) uma liminar em favor do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (Sinmed) determinando que todos os profissionais médicos contratados em regime CLT ou como pessoas jurídicas (PJ) pela Organização Social Therezinha de Jesus sejam pagos imediatamente. A OS administra unidades estaduais como o Hospital Albert Schweitzer, em Realengo, e o Hospital da Mulher, em São João de Meriti, além das Unidades de Pronto Atendimento de Copacabana, da Tijuca, de Botafogo e Jacarepaguá. Na ação protocolada, o sindicato alegou que há médicos sem pagamento desde outubro de 2015.
A decisão foi do juiz Helio Ricardo Monjardim, da 6ª Vara do Trabalho do Rio, que determina que o pagamento dos salários seja feito em 48 horas, com correção monetária, assim como o 13º salário dos profissionais, que também estava atrasado. A pena pelo não cumprimento da liminar, afirma o magistrado, será de multa diária de R$ 50 mil para a OS, será o bloqueio nos cofres, das organizações ou do Estado do Rio de Janeiro, da quantia necessária para efetuar os pagamentos.
Na decisão, o magistrado afirma que “aqui no nosso ao País, ao menos no nosso Estado (sentido restrito) tem-se dado muito mais importância ao futebol e ao carnaval, do que à saúde, à segurança”. O juiz considera ainda que os hospitais público são “verdadeiras masmorras”.