Justiça impõe mais de 54 anos de prisão por feminicídio motivado por dívida de R$ 300 em Goiás
Redação Online
Publicado em 24 de outubro de 2026 às 19:37 | Atualizado há 48 minutos
Homem recebe pena superior a 54 anos por feminicídio em Goiás | Foto: Reprodução
O Tribunal do Júri condenou César dos Santos a 54 anos e 8 meses de reclusão, seis meses de detenção e 30 dias-multa pelo assassinato de Maria Ferreira dos Santos, de 57 anos, em Itapuranga, na região central de Goiás. A sentença foi proferida na terça-feira (20/10), após os jurados reconhecerem o feminicídio, a ocultação de cadáver e a fraude processual. O réu está preso desde 5 de setembro de 2025 e não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime ocorreu na noite de 4 de setembro de 2025, após um desentendimento relacionado ao desaparecimento de um aparelho auditivo e a uma dívida de R$ 300. Durante a discussão, César seguiu Maria até o quarto, tomou a tesoura que estava com ela e desferiu um golpe no pescoço da vítima.
Após o assassinato, César colocou o corpo de Maria dentro de uma mala, que permaneceu na sala da residência durante a noite. Depois, levou a vítima até o quintal, abriu uma cova e a enterrou sob terra e folhas. Para dificultar o trabalho da perícia, ele também limpou as manchas de sangue espalhadas pela casa, conduta que fundamentou a condenação por fraude processual.
Na manhã seguinte ao crime, conforme a acusação, César voltou normalmente ao serviço de pintura. Ele também impediu que a própria mãe entrasse na residência para lavar suas roupas, como costumava fazer. A investigação apontou essas circunstâncias no contexto das ações adotadas pelo condenado após a morte de Maria.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo promotor de Justiça Igor de Macedo Félix, da 1ª Promotoria de Justiça de Itapuranga. Os jurados reconheceram que o assassinato ocorreu por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, e que a vítima teve sua defesa dificultada ou impedida.
Ao estabelecer a pena, a juíza Lisandra Pires Caetano avaliou negativamente a culpabilidade, a personalidade do réu, as circunstâncias e as consequências do crime. A magistrada também considerou a reincidência de César, que já possuía condenação definitiva por lesão corporal gravíssima, além do motivo fútil e do consumo voluntário de entorpecentes. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil como reparação mínima à família de Maria, conforme solicitação do MPGO. A decisão está sujeita a recurso, mas o condenado não poderá aguardar em liberdade.