Justiça reconhece que empresa foi coagida a pagar propina
Redação DM
Publicado em 21 de março de 2018 às 01:49 | Atualizado há 8 anos- A corrupção criativa incluía a simulação de um falso contrato com a construtora
A corrupção não é uma arte. Mas exige criatividade. A cada processo, inquérito ou investigação descobre-se um formato completamente novo para conseguir levar vantagem e, assim, instituir um sistema cuja força reside exatamente em praticar o mal contra a coletividade.
Uma sentença do juiz Átila Naves Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, serve como introdução a uma das práticas mais comuns nas gestões, mas de difícil flagrante: a simulação de uma confissão de dívida. Quase sempre é o empresário que sofre a coação, o que revela de onde vem todo o problema do país – e vem daqueles que tomam posse dos poderes públicos e atuam na gestão.
No caso, uma empresa que prestou serviços públicos foi supostamente obrigada a assinar uma confissão de dívida para obter o pagamento do que era devido. Para receber os valores, teria que pagar uma propina. Foi aqui que o magistrado flagrou a suposta armação.
O caso ocorreu no Tocantins, mas envolveu uma empresa de Goiás, a Warre Engenharia, que buscou a Justiça goiana para reparar o dano que sofria.
Conforme a sentença, a Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda teria armado uma confissão de dívida para receber R$ 8.795.432,00. Seria uma jogada de mestre.
Os valores teriam sido pactuados diante dos R$ 18 milhões que seriam pagos para a empresa goiana por ter construído o Palácio do Governo do Tocantins.
O magistrado desconfiou do contrato de terraplenagem e pavimentação asfáltica de 83,49 km firmado supostamente pela Warren e Alvicto Ozores. Na sentença, o magistrado diz que mensalmente foram emitidos relatórios de medição, os quais apontavam a quantidade de horas de serviço desempenhadas pelo maquinário locado. “Todavia, a meu ver, constato uma discrepância entre o total das medições compreendidas entre dezembro/2011 a abril/2012, período em que, segundo Diário Oficial do Estado do Tocantins, a obra encontrava-se paralisada em virtude das excessivas precipitações pluviométricas no local”.
O magistrado questiona o contrato: “Ora, se a obra encontrava-se paralisada e, em consequência, também o maquinário, como admitir que, mesmo em se aplicando o conteúdo da cláusula 4.1 e 5.3 do contrato 043/2011, fossem realizadas medições inferiores ao mínimo (200 horas). Outrossim, relevante esclarecer que as medições levadas a efeito no arquivo 17 dão conta de que realmente foram elaboradas independentemente do fato de que a obra não desenvolvia-se em razão da determinação de paralisação”.
No processo cível, a Warre Engenharia alegou ser credora do Governo do Estado de Tocantins. Antes, todavia, para receber, teria que acordar com a Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda.
Ainda de acordo com o processo, a empresa disse que concordou com a proposta, pois enfrentava dificuldades financeiras. A partir da concordância, a Alvicto, acredita o magistrado, propôs uma confissão de dívida no valor da propina. O caso é comum e cada vez mais percebido nas relações promíscuas entre empresas privadas e poder público.
A Warre recebeu os valores, mas se recusou a pagar a suposta propina. Ao Poder Judiciário, a Warre Engenharia requereu o reconhecimento da inexequibilidade do título.
Para o magistrado, teria ocorrido coação moral dos empresários goianos. Para o juiz, a Warre acatou a ordem de confissão de dívida para ver saldado seu crédito.
“ (…) estou convicto que a mácula existente na relação jurídica decorre de coação lançada sobre o embargante quando esse, na qualidade de credor, visando receber seu crédito, foi compelido a assinar instrumento de confissão de dívida que favorecia o embargado, cujo contrato nada mais era do que a contraprestação ilegal (propina) para agilização da liberação daquela quantia”, escreveu o juiz. Desta forma, o magistrado disse que inexiste a exigibilidade da dívida, extinguindo a dívida.