Cotidiano

Justiça suspende etapas do concurso público

Redação DM

Publicado em 19 de novembro de 2015 às 22:08 | Atualizado há 11 anos

Julgando procedente os pedidos feitos pela promotora Villis Marra Gomes, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli determinou a interrupção da 5ª fase da primeira etapa do concurso para agente prisional do Estado de Goiás, que consiste na avaliação psicológica e na análise da vida pregressa dos candidatos. A magistrada mandou suspender também a cláusula de barreira, estabelecida no edital nº 1/2014, que restringia a participação de apenas 461 candidatos no curso de formação, o qual deve ter o início paralisado por, no mínimo, 15 dias.

Foi acatado também o pedido formulado pelo Ministério Público para que o Estado comprove a necessidade de preencher 1.930 vagas no cargo de agente prisional, sendo o número de vagas do edital mantido ou, caso contrário, reduzido para o total de candidatos aprovados, que corresponde a 461 pessoas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

Irregularidades

O concurso, destinado ao provimento de 305 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de segurança prisional, foi investigado em inquérito civil público do MP, no mês de outubro. Conforme apontado na ação, foram cometidas inúmeras irregularidades pelo Estado de Goiás na elaboração e execução do processo seletivo.

Sobre o assunto, a juíza observou na decisão que, ao não atender às normas constitucionais, aumentam os indícios de que o objetivo do governo é evitar concurso público para permitir a contratação de um número elevado de servidores terceirizados.

Dentre as irregularidades, está a avaliação psicotécnica dos candidatos a cargo público sem previsão legal, o que contraria a Constituição Federal e o firmado na Súmula Vinculante nº 44, uma vez que o Estado de Goiás não possui essa lei.

O edital contraria outra vez o Supremo Tribunal Federal (STF) ao impor cláusula de barreira entre etapas de concurso público. Além disso, a Comissão Organizadora do certame não definiu os critérios objetivos para a avaliação da vida pregressa dos classificados, devendo estabelecer justificativas para reprovação dos candidatos. (Com informações do TJ-GO)

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