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MPF pede que projeto contra casamento homoafetivo seja arquivado

Órgão considerou a proposta como inconstitucional

Imagem ilustrativa da imagem MPF pede que projeto contra casamento homoafetivo seja arquivado

O Projeto de Lei 5.167/2009 que tenta proibir a realização de casamentos entre pessoas do mesmo gênero provocou reações dos mais diversos setores da sociedade e do poder público. Desta vez, a Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão (PFDC), ligada ao Ministério Público Federal (MPF), emitiu parecer solicitando a rejeição e arquivamento do referido PL. O órgão considerou a proposta como inconstitucional e uma afronta direta à cidadania da população LGBTI+ Brasileira.

A proposição em tela foi pautada na última terça-feira, 19 de setembro, para ser votada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, porém, não avançou tendo em vista o tumulto causado pelos argumentos LGBTIfóbicos proferidos por parlamentares fundamentalistas que figuram no campo político da direita.

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A votação foi suspensa e transferida para a próxima quarta-feira, 27, um dia após a realização de uma audiência pública para debater o tema.

O parecer encaminhado à Câmara dos Deputados, ainda na última sexta-feira, 22, afirma que a possibilidade de se negar a pessoas LGBTI+ o direito a realização do registro de união civil, seria o mesmo que dizer que pessoas heterossexuais merecem ter mais direitos que pessoas homossexuais. Segundo a procuradoria, tal possibilidade cria uma “hierarquia de seres humanos”.

“[criaria assim] uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual [...] essa ideia colide frontalmente com a essência da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual busca estruturar uma nação em que a convivência entre os diferentes seja pacífica e harmônica.” Parecer da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

Ainda de acordo com o parecer da PFDC, o projeto em discussão afronta o direito de escolha dos indivíduos, além de confirmar que o estado Brasileiro dividiria seus cidadãos em pessoas de primeira e segunda classe.

“Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual” Parecer da Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão (PFDC)

Vale salientar que ainda no ano de 2011 a mais alta corte de justiça do país, o Supremo Tribunal Federa (STF), entendeu que as uniões entre pessoas de mesmo gênero devem ser reconhecidas de maneira igual às uniões heterossexuais, ou seja, ambas passaram a ser enquadradas como entidade familiar. Seguindo este entendimento, o Conselho Nacional de Justiça, pacificou a questão determinando a realização dos casamentos homoafetivos em todos os cartórios do país.

Para entrar em vigor a proposição precisa ser aprovada por outras comissões da câmara, além da votação em plenário e posteriormente votada no Senado Federal, além da sanção presidencial.

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