MPF rebate contestações de universidade sobre Fies
Redação DM
Publicado em 29 de abril de 2015 às 03:18 | Atualizado há 11 anosO Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Ofício de Defesa do Consumidor, replicou as contestações apresentadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pela Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Assupero), mantenedora da Universidade Paulista (Unip), após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em março deste ano.
Entre outros argumentos de cunho processual, a Unip alega que a ação proposta pelo MPF/GO visa garantir a matrícula dos alunos que não aditaram os contratos do Fies, o que estaria impondo uma gratuidade de ensino não prevista em lei.
Em sua réplica, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, responsável pelo caso, afirma que o objetivo da ação é garantir que os estudantes que não conseguiram aditar seus contratos de financiamento até a data máxima estabelecida pelo FNDE, devido a falhas apresentadas pelo SisFies, possam ter suas matrículas garantidas e o direito de frequentar as aulas e realizar provas resguardado.
Como já amplamente divulgado pela imprensa, o sistema eletrônico SisFies vem apresentando contínuas falhas desde o segundo semestre de 2014, dificultando o aditamento dos contratos de diversos estudantes universitários, que deve ser feito semestralmente para garantir o acesso desses estudantes ao Fies.
Mesmo sendo notórias as falhas apresentadas pelo SisFies, o FNDE alegou, em sua contestação, que o sistema esteve operando normalmente naquele período. Também segundo a procuradora da República, tal argumento daria a entender que a culpa pelo não aditamento dos contratos seria dos próprios estudantes. “A alegação do FNDE é inaceitável e contraditória, já que ele próprio afirmou, em declaração anterior e já juntada aos autos, que o SisFies esteve inoperante”, assevera Mariane Oliveira.
SENTENÇA
No último dia 26 de março, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, já havia determinado ao FNDE que, no prazo de 72 horas, fizesse a reabertura do sistema eletrônico necessário ao aditamento dos contratos do Fies em relação a todos os alunos da Unip, mantendo-o aberto e em funcionamento pleno pelo prazo mínimo de 30 dias.
Além disso, determinou que a Unip prorrogasse imediatamente o prazo para realização de matrícula, também por 30 dias, em favor de todos os alunos que contrataram financiamento do Fies em semestres anteriores, garantindo, nesse prazo, a frequência às aulas e a realização de trabalhos e provas.
Já vencido o prazo estipulado, verificou-se que o FNDE ainda não cumpriu o que lhe foi determinado pela autoridade judicial, o que já demonstra a hipótese de aplicação da multa diária de R$ 2 mil, fixada pelo juiz federal em sua decisão.