Cotidiano

Presídio interditado após juiz constatar superlotação

Redação DM

Publicado em 20 de julho de 2016 às 15:47 | Atualizado há 10 anos

Tente colocar 122 pessoas onde o máximo que se consegue alojar é 32. Esta tem sido a matemática de Aragarças, que não tem mais lugar para colocar detentos.

Por isso o juiz Samuel João Martins acolheu o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público para a interdição parcial e provisória da unidade prisional de Aragarças.

Caso o Estado não cumpra a decisão,  para pelo menos reduzir  o número a cem detentos – que já é excessivo, diz o Ministério Público – será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

Com estrutura antiga, e partes caindo aos pedaços, o presídio mantem estrutura para quatro reeducandos. No mês de março, o MP teria flagrado 20 pessoas por cela.

TOLERÁVEL

Ao analisar o pedido, o juiz sentenciou que o limite de cem seria “tolerável” para a situação atual.

O magistrado disse que estipulou o número de cem para não sobrecarregar as demais prisões goianas, que devem receber os presos de Aragarças em excesso, já que praticamente inexiste unidade com o quantitativo correto.

Na verdade, o Ministério Público pediu a Samuel João Martins a construção de um novo presídio. O MP alega que a unidade prisional do município oferece riscos à população carcerária e aos moradores.

Existe temor de que o acumulo de criminosos assustem, por exemplo, os visitantes do Rio Araguaia, principal estímulo econômico da região e em plena temporada.

 

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