Quinta-feira Santa é dia útil e exige atenção de empresas e trabalhadores
Léo Carvalho
Publicado em 1 de abril de 2026 às 17:44 | Atualizado há 4 meses
Empresas devem seguir convenções coletivas e CLT para ajustar escalas de trabalho na quinta-feira | Foto: Divulgação
Às vésperas da Sexta-feira da Paixão, comemorada em 3 de abril, o mercado de trabalho brasileiro ajusta suas rotinas, com comércios, escritórios e prestadores de serviços reorganizando operações para o feriado. Embora o fluxo de atividades seja naturalmente menor, a quinta-feira, dia 2 de abril, é considerada dia útil e exige atenção de gestores para o cumprimento da legislação trabalhista.
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Diferentemente da Sexta-feira Santa, que garante pagamento em dobro a quem trabalha, a quinta-feira anterior depende das convenções coletivas e de acordos de compensação previstos na CLT. O dia pode ter classificações diferentes conforme a região e o setor. Órgãos públicos, como prefeituras e secretarias estaduais, costumam decretar ponto facultativo, mantendo apenas serviços essenciais, como saúde e atendimento de emergência.
O advogado trabalhista Lucas Aguiar explica que muitas pessoas confundem a data com feriado. “As empresas podem, por acordo coletivo, conceder folga e compensar as horas em outros dias via banco de horas. Legalmente, não se trata de feriado, e o funcionário que faltar sem justificativa pode sofrer advertência ou até suspensão em casos de reincidência”, afirma.
Em algumas cidades, a quinta-feira é feriado municipal, aplicando-se as regras locais. Na maioria das empresas privadas, o dia é considerado útil, com jornada normal e pagamento padrão. A situação muda na Sexta-feira Santa, quando o feriado nacional permite que a empresa pague o dia em dobro ou conceda folga compensatória, desde que acordado em contrato ou convenção coletiva.
Aguiar observa que muitas empresas aproveitam a proximidade do feriado para criar “pontes”, liberando funcionários na quinta-feira e emendando com a Sexta-feira Santa. “Empresas usam o banco de horas para compensar essas pontes ou dispensam colaboradores voluntariamente, organizando escalas de revezamento para garantir descanso durante os feriados”, explica.
O advogado recomenda que trabalhadores e empresas consultem sempre a convenção coletiva do sindicato de sua categoria antes de feriados ou pontos facultativos. “Essa prática evita problemas com a legislação e garante direitos como pagamento de horas extras, folgas compensatórias e jornadas especiais. Em caso de dúvidas, a orientação jurídica é essencial, já que regras podem variar por setor, região ou tipo de contrato”, conclui.