Cotidiano

Resolução divulgada nesta segunda-feira (19) autoriza uso de canabidiol mediante o cadastramento de pacientes

Redação DM

Publicado em 19 de outubro de 2015 às 20:22 | Atualizado há 1 ano

A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) divulgou nesta segunda-feira (19) em seu site uma nota técnica que autoriza o uso para fins medicinais, em circunstâncias restritas, de produtos à base de canabidiol, remédio derivado da maconha.

De acordo com a Resolução nº 17/2015, “a aquisição do produto poderá ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, para pacientes previamente cadastrados na Anvisa.”

Para ter acesso ao medicamento, o paciente deverá se cadastrar no portal da Anvisa. O cadastramento exige que ele preencha um formulário, apresente um laudo de um profissional habilitado com a descrição do caso, a prescrição do produto e preencha uma Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para uso excepcional do produto.

Com informações do IG

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