Cotidiano

STF determina a imediata extinção do SIMV em Goiás

Redação DM

Publicado em 9 de abril de 2015 às 02:30 | Atualizado há 11 anos

O Supremo Tribunal Federal considerou ontem inconstitucional o Serviço de Interesse Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros em Goiás, implantado pelo governo goiano para reforçar o setor de segurança pública no Estado. A decisão do STF determina, ainda, que os voluntários sejam afastados imediatamente e substituídos por policiais concursados até novembro próximo, mês que marca o prazo de validade da seleção realizada pelo governo do Estado de Goiás.
Com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, o plenário do Supremo decidiu não modular a decisão que declarou inconstitucional a Lei 17.882/2012, do Estado de Goiás, que instituiu o SIMV na PM e nos Bombeiros. Em março, por unanimidade, o plenário já havia declarado a inconstitucionalidade da norma feita em Goiás por afrontar o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que os cerca de 2.500 voluntários foram selecionados sem ter passado em concurso público. Também na sessão de ontem o STF decidiu, conforme voto da ministra Carmem Lúcia, que os temporários fossem afastados de imediato e, caso o governo goiano alegasse insegurança para a população, que solicitasse a convocação da Força Nacional até a nomeação dos concursados.

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