Supermercados em Goiás poderão abrir normalmente aos domingos após decisão do TRT
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 10 de junho de 2026 às 16:08 | Atualizado há 1 hora
Supermercados de Goiás seguem autorizados a funcionar normalmente aos domingos após decisão judicial | Foto: Reprodução
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) garantiu aos supermercados de Goiás a possibilidade de manter o atendimento normal aos domingos. A medida, tomada nesta quarta-feira (10), suspendeu parte de um acordo coletivo que limitava o funcionamento dos estabelecimentos até as 11h nesses dias.
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A análise da Justiça ocorreu após um pedido apresentado pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que contestou um dos dispositivos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e representantes do setor. O documento havia sido mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no último dia 2 de junho.
De acordo com o entendimento do TRT, a cláusula questionada poderia gerar tratamento diferenciado entre empresas do mesmo segmento. O texto previa que supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) e em dia com as contribuições sindicais estariam dispensados de firmar um novo acordo para ampliar o horário de funcionamento aos domingos.
Regra previa multas para empresas
Pelas condições estabelecidas no ACT, os supermercados deveriam encerrar as atividades às 11h aos domingos. A extensão desse horário seria permitida apenas mediante a assinatura de um acordo específico com o Secom-GO.
Entretanto, a exigência não se aplicava aos estabelecimentos vinculados ao Sincovaga-GO que estivessem adimplentes com suas obrigações sindicais. Para a Justiça do Trabalho, a previsão poderia representar uma forma de diferenciação entre empresas e até mesmo estimular a filiação sindical para obtenção de benefícios.
O acordo também estabelecia sanções para casos de descumprimento. A multa prevista era de R$ 500 por trabalhador que estivesse atuando em desacordo com as regras. Desse valor, metade seria destinada ao funcionário e a outra metade ao Secom-GO.
Outro ponto previsto no documento tratava da fiscalização dos estabelecimentos. Caso representantes sindicais fossem impedidos de realizar inspeções, as empresas poderiam ser penalizadas com multas de R$ 5 mil, quando classificadas como de pequeno porte, e de R$ 50 mil para as de grande porte.
Com a suspensão da cláusula contestada, os supermercados seguem autorizados a funcionar normalmente aos domingos enquanto o tema continua sendo analisado.