“Tapão na bunda” faz CNJ aposentar compulsoriamente desembargador do TJGO
Léo Carvalho
Publicado em 26 de fevereiro de 2026 às 09:36 | Atualizado há 5 meses
Conselho Nacional de Justiça aplica pena máxima administrativa a desembargador por importunação sexual | Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade dos votos de seus conselheiros, a aposentadoria compulsória do desembargor Orloff Neves Rocha, integrante do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que ele foi responsabilizado por práticas de assédio sexual contra uma colaboradora terceirizada que prestava serviço de tecnologia da informação ao Tribunal.
Segundo o relato da vítima, os fatos ocorreram em 28 de abril de 2021, quando ela foi designada para formatar um computador no gabinete do magistrado. Após o atendimento técnico, a servidora relatou que o desembargador a convidou para sair em outra ocasião, entregou-lhe um cartão com seu número pessoal e insistiu em um encontro fora do ambiente de trabalho. Ainda de acordo com o depoimento, ele teria forçado um abraço, cheirado seu pescoço, tentado beijá-la contra sua vontade e, quando a mulher se dirigia à porta, desferido um tapa em suas nádegas. A vítima teria reagido verbalmente, dizendo: “Não, desembargador, por favor, não”.
Quebra de decoro
No PAD, o relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, considerou que as ações descritas configuram violação aos deveres de integridade, dignidade, honra e decoro exigidos ao exercício da magistratura, ampliados pelo desequilíbrio de poder entre as partes em razão da posição hierárquica ocupada pelo magistrado. Schoucair afirmou que o conjunto probatório demonstrou que os atos ultrapassaram irregularidade administrativa e constituíram grave afronta à integridade sexual e moral da vítima.
A decisão convertendo a aposentadoria voluntária de Orloff Neves Rocha — protocolada pelo magistrado quase à data de sua saída — em aposentadoria compulsória foi acompanhada por todos os conselheiros no julgamento realizado na 2ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ, realizada em 24 de fevereiro. A penalidade é a mais severa prevista no Estatuto da Magistratura para condutas incompatíveis com o exercício da função.
Além da decisão administrativa, a servidora formalizou uma denúncia junto à Polícia Civil de Goiás, enquadrada no crime de importunação sexual, tipificado no Código Penal com pena de um a cinco anos de reclusão. O CNJ informou que encaminhará a decisão ao Ministério Público do Estado de Goiás e à Procuradoria do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive para avaliar eventual perda da aposentadoria.
Defesa de Orloff
Na defesa apresentada no processo, Orloff admitiu apenas que houve um abraço de despedida, negando que tenha ocorrido qualquer outro contato físico inapropriado ou constrangimento, e mencionou que a conversa tratou de temas profissionais e de concursos públicos. Sua versão, contudo, não prevaleceu no julgamento do CNJ.
Conselheiros que votaram pela punição destacaram a necessidade de reforçar políticas de enfrentamento ao assédio no Poder Judiciário, com ênfase na proteção de colaboradoras e no fortalecimento de mecanismos de denúncia e acolhimento às vítimas, segundo relatos oficiais do Conselho.