Cotidiano

TJ-GO garante pensão retroativa em caso de união homoafetiva reconhecida na Justiça

Léo Carvalho

Publicado em 26 de março de 2026 às 11:50 | Atualizado há 4 meses

TJ-GO determina pagamento retroativo de pensão por morte após reconhecimento judicial de união homoafetiva | Foto: Freepik
TJ-GO determina pagamento retroativo de pensão por morte após reconhecimento judicial de união homoafetiva | Foto: Freepik

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que o pagamento de pensão por morte deve retroagir à data do óbito do segurado, mesmo quando a união estável é reconhecida apenas posteriormente em juízo. O caso envolve um companheiro em união homoafetiva que teve o benefício negado administrativamente e recorreu à Justiça.

O requerimento foi protocolado 25 dias após a morte do segurado, ocorrida em outubro de 2020, dentro do prazo legal de 30 dias. Ainda assim, a Goiás Previdência indeferiu o pedido sob a justificativa de insuficiência de provas da união estável.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu a união, mas fixou o início do pagamento da pensão apenas a partir da sentença. O entendimento foi parcialmente reformado pelo TJ-GO, que determinou a retroatividade do benefício à data do falecimento.

Relator do caso, o desembargador Breno Caiado apontou que a legislação estadual prevê o pagamento desde o óbito quando o pedido é feito dentro do prazo. O acórdão também estabelece que o reconhecimento judicial da união estável possui natureza declaratória, ou seja, confirma uma situação jurídica já existente, com efeitos retroativos ao momento do fato gerador do benefício.

O colegiado também aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, quando os requisitos para concessão do benefício já estavam presentes na data do requerimento administrativo, o pagamento deve ocorrer desde então, mesmo que a comprovação tenha sido complementada no decorrer do processo judicial.

A decisão afasta entendimento que vinha sendo adotado em precedentes do próprio tribunal, que limitavam o pagamento ao período posterior à sentença em casos de união estável reconhecida judicialmente. Com isso, o julgamento estabelece precedente para situações semelhantes envolvendo negativa administrativa inicial.

De acordo com o advogado responsável pelo caso, Eurípedes Souza, o tribunal reconheceu que o direito ao benefício surge com o fato gerador. “O direito não nasce com a sentença, mas com o óbito, que é o fato que dá origem ao benefício”, afirmou.

Segundo o advogado, a decisão evita prejuízos financeiros ao dependente, que poderia deixar de receber valores acumulados por anos mesmo tendo preenchido os requisitos legais desde o início.


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