Justiça determina adequações de acessibilidade no Terminal Bandeiras, em Goiânia
Léo Carvalho
Publicado em 27 de agosto de 2026 às 11:09 | Atualizado há 39 minutos
Terminal Bandeiras, em Goiânia, terá de passar por adequações para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência | Foto: Divulgação
Uma decisão judicial determinou que o Estado de Goiás, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), o RedeMob Consórcio e o Município de Goiânia adotem medidas para garantir condições adequadas de acessibilidade no Terminal Bandeiras, em Goiânia. A determinação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
A sentença acolheu os pedidos apresentados pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva, titular da 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que atua na defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
O caso começou a ser apurado em 2012, depois que uma moradora de Goiânia procurou o Ministério Público para denunciar a falta de condições adequadas de acessibilidade no terminal. Desde então, o MPGO tentou solucionar os problemas por meio de medidas extrajudiciais, com o encaminhamento sucessivo de ofícios e notificações aos responsáveis.
Uma perícia técnica realizada no Terminal Bandeiras identificou 21 irregularidades relacionadas à acessibilidade. Entre os problemas encontrados estão catracas com abertura inferior à necessária para a passagem de cadeiras de rodas, além de uma portinhola destinada ao acesso de cadeirantes que não possui maçaneta.
Nesse ponto, a abertura da portinhola depende do acionamento de um interfone e da intervenção de um funcionário. A perícia também apontou sanitários sem barras de apoio e a ausência de uma faixa de pedestres considerada segura em uma via de tráfego rápido localizada em frente ao terminal.
Em março de 2026, diante da permanência das irregularidades, o RedeMob Consórcio e o Município de Goiânia reconheceram formalmente os 21 problemas apontados pela perícia. Os dois apresentaram um plano de ações com prazos para corrigir as falhas.
Os prazos, porém, terminaram sem que fosse comprovada a execução das medidas previstas.
Outro ponto levado ao processo foi a posição do RedeMob Consórcio em relação às catracas. O consórcio recusou expressamente a adequação da largura ao padrão exigido pelas normas de acessibilidade. A justificativa apresentada foi de que outra norma técnica permitiria uma largura menor. O argumento não foi aceito no processo.
Obrigação legal
Na ação, o Ministério Público sustentou que a adaptação do terminal às normas de acessibilidade não pode ser tratada como uma medida dependente da conveniência ou da oportunidade da administração pública.
Segundo o MPGO, trata-se de uma obrigação legal relacionada à garantia de direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
A argumentação apresentada pelo Ministério Público levou em consideração a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/2015.
A legislação determina que instalações de uso público observem as normas técnicas de acessibilidade, entre elas a NBR 9050.
O MPGO também apresentou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a possibilidade de atuação do Poder Judiciário em situações de omissão grave do poder público na garantia de direitos fundamentais.
Nesses casos, conforme a argumentação apresentada na ação, não prevalecem alegações baseadas na reserva do possível ou na separação dos poderes quando utilizadas para impedir a efetivação desses direitos.
Outro precedente citado foi uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) envolvendo problemas de acessibilidade em calçadas próximas ao Hospital Alberto Rassi. Para o Ministério Público, o caso reforça que as dificuldades de acessibilidade não representam um problema isolado, mas uma questão que também aparece em outros pontos de Goiânia.
Prazos para as adequações
A Justiça concedeu tutela de urgência e determinou ao RedeMob Consórcio que corrija, em até 30 dias, as irregularidades consideradas de solução mais simples. Entre as medidas estão a instalação de uma maçaneta na portinhola destinada ao acesso de cadeirantes e a adequação das catracas.
Já o Município de Goiânia terá 90 dias para implantar uma faixa de pedestres em frente ao terminal, acompanhada dos respectivos rebaixamentos de calçada. A decisão também reconheceu que a situação possui caráter estrutural. Por isso, a Justiça não determinou que todas as intervenções fossem executadas imediatamente.
O RedeMob Consórcio e o Município de Goiânia deverão apresentar, no prazo de 60 dias, um cronograma físico-financeiro vinculante, com etapas que possam ser verificadas e prazo final para a execução das intervenções. O período máximo estabelecido para a conclusão das medidas é de 12 meses.
A decisão também determinou que a CMTC e o Estado de Goiás exerçam efetivamente os poderes de fiscalização que possuem sobre o sistema. As medidas adotadas deverão ser comprovadas periodicamente no processo.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual para a Pessoa com Deficiência.