Cotidiano

Tribunal de Justiça nega liminar para pagamento integral dos servidores

Redação DM

Publicado em 24 de junho de 2015 às 02:14 | Atualizado há 11 anos

 

Tom Carlos

O desembargador Carlos Alberto França negou ontem pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que o governo executivo cessasse o parcelamento do salário do funcionalismo público estadual.

Apesar de preocupante para o magistrado, a forma de pagamento adotada desde abril não viola a legislação. Ele explicou que o artigo 96 da Constituição Estadual de Goiás impõe que a quitação da folha de pagamento ocorra até o dia 10 do mês posterior ao vencido.

Foi este o argumento de defesa do governo: esta regra seria cumprida mesmo com a divisão: 50% no último dia útil e o restante no quinto dia útil do mês seguinte. O magistrado reconheceu que a mudança repentina causa problemas, mas não seria ilegal: “O vencimento mensal do funcionalismo estadual no último mês laborado já fazia parte do planejamento de todos e a abrupta modificação desta prática causa inegáveis dissabores aos servidores e seus familiares”.

Desde 1999, os servidores estaduais recebiam a remuneração no último dia útil do mês trabalhado. “No entanto, não obstante a diferença entre o que se falava antes e o que se propaga agora sobre as finanças do Estado de Goiás e compreendendo a preocupação e pretensão do impetrante, não vejo presentes os requisitos exigidos para concessão da liminar postulada, devendo ser aguardada as informações oficiais dos impetrados elucidando sobre a real situação financeira do Estado de Goiás ou a justificativa para a prática do ato combatido”, diz o desembargador.

O desembargador lembra que a “Constituição Estadual prevê a obrigação do pagamento da folha de pagamento dos servidores estaduais até o dia 10 do mês posterior ao vencido, o que, em princípio, não estaria sendo violado”.

 

REPASSE

Os autores da ação também pediram que o pagamento dos servidores fosse priorizado em relação a fornecedores e demais encargos e, ainda, que fosse repassado o duodécimo dos Poderes Legislativo e Judiciário, do próprio órgão ministerial e da Defensoria Pública até o dia 20 do mês em curso – pleitos negados também pelo desembargador.

O magistrado, todavia, pensa diferente e respondeu com o argumento de que eles não estão aptos a realizarem tais requisições. “É interessante notar que o impetrante não representa aqueles Poderes do Estado de Goiás e a Defensoria Pública. Aliás, os Promotores de Justiça subscritores da inicial da impetração não representam sequer a administração do Ministério Público do Estado de Goiás. Ressalte-se que não se tem notícia de nenhuma reclamação dos Poderes Constituídos no Estado de Goiás, da Defensoria Pública e do Ministério Público em relação ao repasse mensal do duodécimo”.

 

 

 

 

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia