Economia

Imposto de Renda – O que você precisa saber

Redação DM

Publicado em 6 de abril de 2015 às 02:41 | Atualizado há 11 anos

Uma das preocupações do cidadão brasileiro todo início de ano é o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Surgem muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas, e para evitar que erros ou omissões de informações comprometam o procedimento, nada melhor que falar com um especialista. Denimarcio Borges de Oliveira, presidente do Sescon Sudoeste Goiano – Sindicato das Empresas de Serviço Contábeis do Sudoeste Goiano esclarece pontos importantes para você não ficar em débito com o “Leão”.

A ENTREVISTA

DM – Como o contribuinte pode realizar o preenchimento de sua declaração e qual é o prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega?

Denimarcio – O prazo para a entrega da declaração continua como nos anos anteriores, ou seja, até o dia 30 de abril. A entrega das declarações teve início dia 2 de março e muitos que já tem a documentação preparada, assim que o programa é disponibilizado, começam a entregar essas declarações. Entretanto, a maioria deixa mesmo para a última hora e só a partir da última quinzena do mês de abril é que esse processo de entrega das declarações se intensifica. No ano passado, faltando duas semanas para encerrar o prazo, apenas 50% dos contribuintes haviam entregado sua declaração. O que recomendamos é que o cidadão não deixe para última hora, pois, caso precise localizar de algum documento, pode não haver tempo hábil para regularizar a situação. Preparar a declaração com antecedência contribui, ainda, para que o contribuinte encontre um profissional qualificado para auxiliá-lo nos trabalhos, já que devido à grande demanda nos dias finais do prazo, grande parte dos profissionais podem não estar disponíveis.

A declaração pode ser feita pelo site da Receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). Nesse ano foram feitas algumas inovações como recebimento de alertas avisando sobre alguma pendência, além da opção de realizar um rascunho do formulário. As informações precisam ser preenchidas com exatidão para que o documento não caia na malha fina, já que a fiscalização da Receita federal está cada vez mais rígida. A inexperiência do contribuinte é um dos motivos mais comuns para que esse problema aconteça.

Os contribuintes devem ficar atentos, pois quem não entregar sua declaração até às 23h 59 min e 59 segundos do dia 30 de abril, incidirá em multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido, com valor que varia entre R$ 165,74 até 20% do Imposto de Renda devido.

 

DM – Os contabilistas de Rio Verde, especificamente os filiados ao Sescon estão preparados para realizar esse trabalho?

Denimarcio – Sugerimos que o contribuinte procure o quanto antes um profissional de sua confiança, pois nesse período muitos deles ficam sobrecarregados, não podendo atender toda a demanda. Em Rio Verde, há profissionais qualificados e muito bem preparados para fazer esse trabalho. O Sescon promove frequentemente cursos e palestras para orientar os seus associados. Este ano já realizamos treinamentos especificamente sobre Imposto de Renda da Pessoa Física. Realizamos cursos presenciais em Rio Verde e Jataí, onde trouxemos profissionais renomados para conversar com nossos associados, orientando e discutindo acerca dos pontos mais relevantes. Promovemos ainda, anualmente, mais de vinte cursos presenciais, além da modalidade EAD (ensino a distância), através da Unifenacon, que proporciona ao profissional a realização de treinamentos via internet, sem precisar sair de casa ou de seu escritório, com um custo muito acessível.

 

DM –  Quem deve declarar?

Denimarcio – Esta declaração deve ser apresentada por aquelas pessoas que, em 2014, tiveram rendimentos tributáveis, como por exemplo, salários ou rendimentos superiores a R$ 26.816,55; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000; quem tem patrimônio ou bens, que somados sejam superiores a R$ 300 mil reais; quem estava no exterior e passou a residir no Brasil durante o ano de 2014; em relação à atividade rural, quem teve uma renda bruta superior a R$ 134.082,75 ou aqueles que trabalham em atividades rurais e tiveram prejuízos em 2014 ou em anos anteriores e que queiram compensar esse prejuízo na declaração de ajuste anual; quem alienou ou vendeu bens e teve um ganho de capital, e aqueles que venderam sua casa própria com a intenção de comprar outra no período de até 180 dias.

 

DM – Quais recomendações o Sescon faz para o contribuinte que ainda não apresentou sua declaração?

Denimarcio – Para quem não preparou essa documentação, temos algumas dicas: Em primeiro lugar, o contribuinte deve ter em mãos o informe de rendimentos da sua movimentação financeira, documento que é fornecido pelos bancos onde possui conta. Este informe pode ser obtido pessoalmente, no banco, ou via internet. Para quem é empregado de empresas, deve também ter em mãos o informe de rendimentos desta empresa que trabalha ou trabalhou durante o ano de 2014, que pode ser fornecido pelo setor de recursos humanos. Quem recebeu alguma indenização ou rendimentos resultantes de alguma decisão judicial em 2014, deve separar a documentação referente a este rendimento. Para quem é profissional liberal e não é assalariado, é muito importante que se faça o livro-caixa durante o ano para que chegando neste período, seja trabalhado simplesmente o ajuste da declaração. O ideal é que se tenha um acompanhamento mensal desses rendimentos, até porque isso é obrigatório para o pagamento do carnê “Leão” mensalmente.

Em relação a despesas, devem ser reunidos os recibos de pagamento de despesas médicas, hospitalares e de planos de saúde do contribuinte ou de dependentes que estejam em sua declaração; recibos com educação própria ou de dependentes; escrituras de imóveis e documentos de compra de veículos. Esses são os principais documentos que facilitarão o preenchimento da declaração.

 

DM – Qual é a orientação do Sescon em relação à entrega da declaração, via on-line ou programa aplicativo?

 

Denimarcio – Isso vai depender da complexidade da declaração. Uma declaração simples, com uma única fonte de renda, por exemplo, pode ser feita via on-line, agora uma declaração mais elaborada com mais fontes de renda, com compra e venda de bens e variedade desses bens, restituição, atividade rural, é preciso ficar atento às despesas para que o contribuinte possa usufruir de todas as deduções e descontos que a legislação permite. Nesse caso, recomendamos que se faça a declaração baixando o programa da Receita Federal e preenchendo o formulário com uma avaliação mais criteriosa. Hoje, em muitos escritórios contábeis filiados ao Sescon, são utilizadas ferramentas de auditoria da declaração de renda para se fazer uma varredura na declaração antes da entrega e evitar que essa declaração caia na malha fina.

Novamente ressaltamos: não é raro ocorrer problemas oriundos da entrega de declarações de última hora na Receita federal. Por isso recomendamos que o contribuinte faça o mais rápido possível. Temos pouco mais de vinte dias para a entrega e é melhor agilizar para não ocorrer falhas ou omissões no preenchimento de sua declaração, evitando assim, o risco de parar na “malha fina”.

 

DM – Em relação à restituição, quem tem direito?

Denimarcio – A restituição acontece quando a pessoa pagou imposto durante o ano e depois, nessa declaração de ajuste anual se apura que o valor devido era menor que o valor pago. Essa diferença deve ser restituída ao contribuinte. Isso ocorre porque o pagamento do Imposto de Renda, via de regra, é pago de duas formas: quem é assalariado receberá sua remuneração com o valor do imposto de renda já descontado. O profissional liberal fará o pagamento do Imposto de Renda mês a mês, através do Carnê Leão e quando chega nessa declaração de ajuste anual, verificado que esse contribuinte teve despesas dedutíveis, esse valor é aba tido do cálculo do imposto devido. A restituição será depositada para o contribuinte em conta bancária, de acordo com calendário da Receita federal. Frisa-se que os contribuintes que tem suas declarações enviadas primeiramente terão os valores referentes à restituição também recebidos antes. Já aqueles que enviarem a declaração no fim do prazo, consequentemente, receberão a restituição nas últimas datas.

 

DM – Há alguma recomendação importante em relação ao Imposto de Renda para os próximos anos?

Denimarcio – Temos um alerta a fazer em relação às declarações que deverão ser entregues em 2016, referentes a 2015. Foi publicado pela Receita Federal uma instrução normativa em dezembro de 2014 que traz uma mudança bastante significativa para os profissionais liberais. Através da IN/RFB 1.531/2014, os profissionais liberais como médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, psicanalistas fisioterapeutas e os advogados terão que informar o CPF de todas as pessoas a quem prestaram serviços. Mensalmente, esses profissionais tem que fazer o recolhimento do Imposto de Renda através do Carnê Leão e devem informar o CPF no recibo e no programa Carnê Leão. Quando chegar a data da entrega da Declaração de Ajuste Anual em 2016 será feita a importação dessas informações para a apuração da declaração. Então, desde janeiro deste ano esses profissionais já devem ter esses recibos com o CPF do cliente.

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