Justiça julga improcedente ação contra suposto reajuste abusivo em postos de combustíveis
Redação DM
Publicado em 13 de dezembro de 2021 às 13:05 | Atualizado há 1 ano
O juiz Leonys Lopes Campos da Silva julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta em novembro de 2017, pelo Procon/Goiás, em desfavor de 96 postos de combustíveis, porque não restou comprovado que, no período apurado (julho/novembro de 2017), ocorreu elevação abusiva no preço da gasolina e do etanol hidratado.
A sentença afirmou que não houve elevação injustificada do preço do combustível e seus derivados, mas sim prática legal da livre concorrência que rege o mercado econômico.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), cujos advogados foram representantes dos estabelecimentos no processo, mantém sua postura de defender tanto o princípio da liberdade do exercício das atividades integrantes da categoria que representa, como o respeito aos direitos dos consumidores.
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