Economia

PF mira dono da Refit e reacende debate sobre devedor contumaz

Fernando Henrique - Estágio DM

Publicado em 15 de maio de 2026 às 11:54 | Atualizado há 2 meses

Ricardo Magro, dono da Refit, voltou ao centro das investigações sobre supostas fraudes fiscais no setor de combustíveis | Foto: Fantástico/TV Globo
Ricardo Magro, dono da Refit, voltou ao centro das investigações sobre supostas fraudes fiscais no setor de combustíveis | Foto: Fantástico/TV Globo

A operação da Polícia Federal que teve como alvo nesta sexta-feira (15) o empresário Ricardo Magro, dono da Refit, recolocou no centro do debate um conceito que o governo tenta endurecer desde o ano passado: o de devedor contumaz.

Magro, que mora nos EUA, é alvo de operações sobre supostas fraudes fiscais no setor de combustíveis, e já foi apontado por investigadores de ação conjunta da Receita Federal como o maior devedor contumaz do Brasil —categoria usada para descrever empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e planejada, usando a inadimplência como estratégia de negócio.

A discussão ganhou força após operações contra grupos do ramo de combustíveis e culminou na aprovação da lei complementar 225, regulamentada neste ano pela Receita Federal e pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). A norma detalhou critérios para enquadramento de um devedor contumaz e abriu caminho para punições mais severas.

O que é devedor contumaz?

É a empresa ou pessoa que, de forma intencional, deixa de pagar tributos de maneira reiterada e injustificada, agindo em clara concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Trata-se de uma conduta planejada de inadimplência, não ligada a dificuldades momentâneas, mas usada como estratégia de negócio.

A lei estabelece critérios diferentes para caracterizar esse tipo de inadimplência nas esferas federal, estadual e municipal.

Quais critérios definem um devedor contumaz?

No âmbito federal, é considerado devedor contumaz o contribuinte que:

  • tiver dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • possuir débito maior do que o patrimônio declarado;
  • mantiver inadimplência reiterada.

Regulamentação da Receita detalhou que a dívida deve permanecer por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses.

Nos tributos estaduais e municipais, os valores mínimos podem ser definidos por legislações locais. Caso isso não ocorra, aplica-se o mesmo parâmetro federal.

Toda empresa inadimplente pode ser enquadrada?

Não. A lei prevê exceções para evitar que empresas em dificuldade financeira temporária ou em disputa tributária legítima sejam classificadas como devedoras contumazes.

Ficam fora do enquadramento, por exemplo:

  • débitos parcelados e pagos regularmente;
  • tributos suspensos por decisão judicial;
  • valores discutidos administrativamente;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas afetadas por calamidade pública ou crise comprovada.

A regulamentação também exclui juros, multas e encargos legais do cálculo principal da dívida.

Quais são as punições previstas para o devedor contumaz?

Entre as sanções previstas estão:

  • suspensão do CNPJ e de inscrições estaduais e municipais;
  • perda de benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações;
  • impedimento de firmar contratos com o poder público;
  • veto ao pedido ou manutenção de recuperação judicial;
  • possibilidade de falência a pedido da Fazenda Pública;
  • impedimento de aderir a programas de transação tributária.

A lei preserva contratos já existentes quando a empresa for responsável por serviço público essencial ou infraestrutura crítica, mas impede novos vínculos com a administração pública após o enquadramento.

O contribuinte pode se defender?

Sim. O enquadramento depende da abertura de processo administrativo com direito à ampla defesa.

Após ser notificada, a empresa terá prazo para:

  • quitar a dívida;
  • aderir a parcelamentos;
  • comprovar patrimônio suficiente;
  • apresentar defesa administrativa.

Se a defesa for rejeitada, ainda caberá recurso.

Quem responde pelas irregularidades?

A lei prevê responsabilização solidária dos associados do devedor contumaz, inclusive sócios ocultos, em relação às dívidas e multas aplicadas.

Quais os benefícios para os contribuintes?

A lei traz benefícios para contribuintes que sejam considerados bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária.

Entre os benefícios previstos estão:

  • atendimento diferenciado;
  • prioridade em processos administrativos;
  • flexibilização de garantias;
  • tramitação mais rápida de pedidos de restituição e créditos tributários.

Empresas participantes de programas de conformidade fiscal da Receita também poderão receber tratamento favorecido.

Por que o tema ganhou força no setor de combustíveis?

O setor de combustíveis passou a ser apontado pelo governo e por investigadores como um dos principais focos de sonegação estruturada no país.

A discussão avançou após operações contra refinarias e distribuidoras suspeitas de criar esquemas permanentes de inadimplência tributária.

Um dos principais casos foi a Operação Poço de Lobato, deflagrada em novembro de 2025 contra o Grupo Fit, ligado à refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro.

O que é a Operação Poço de Lobato e qual sua relação com a lei?

A Operação Poço de Lobato foi deflagrada em 27 de novembro mirando o Grupo Fit, dono da refinaria de Manguinhos no Rio, e ajudou a acelerar a tramitação do projeto no Congresso. O grupo foi chamado pelos investigadores de “o maior devedor contumaz do Brasil”, com débitos na casa dos R$ 26 bilhões à época.

Magro negou à Folha, em setembro, ser sonegador contumaz e disse que apenas tinha discussões sobre o pagamento de impostos com o Fisco.

Segundo o então ministro da Fazenda Fernando Haddad, os devedores contumazes se instalam sobretudo em setores estratégicos, como combustíveis, bebidas e fumo, que foram alvo de operações da Receita Federal em conjunto com outros órgãos de segurança pública. (FOLHAPRESS)


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