Polêmica sobre vigência do Plano Diretor pode afugentar investimentos e empregos
Redação DM
Publicado em 1 de maio de 2015 às 02:49 | Atualizado há 11 anosO Fórum Goiano de Habitação, integrado pelas instituições do mercado imobiliário Ademi, Secovi e Sinduscon, vem a público esclarecer sobre a data de início da vigência do atual Plano Diretor de Goiânia (Lei Complementar 171/07), em 22/10/2007.
Controvérsias a respeito desta data, divulgadas recentemente na imprensa, têm suscitado injusta dúvida sobre a legalidade de empreendimentos em Goiânia, colocando em cheque a segurança jurídica dos negócios, tão importante para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos e renda.
Segundo as denúncias, a partir de 21 de setembro de 2007, já deveriam estar valendo as novas regras de ordenamento urbano para todos os pedidos de aprovação de empreendimentos imobiliários. A data de 22 de outubro de 2007, para início da vigência do novo Plano Diretor, está alicerçada nos fatos jurídicos abaixo relacionados, que foram consolidados no período de 2007 a 2010:
l 1 – a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu o Parecer no 270/2007, em 30 de julho de 2007, antes mesmo do Plano Diretor entrar em vigor. Nesse documento, a PGM afirma que o referido dispositivo legal entraria em vigor a partir do dia 22/10/2007, tendo em vista que o Diário Oficial de Goiânia no 4147, contendo a referida lei complementar, somente circulou em 24/07/2007. Foi somente a partir desta data que começou a contagem do prazo de vacância de 90 dias para que o novo plano diretor começasse a vigorar.
l 2 – Posteriormente, em 23/01/2008, o então prefeito de Goiânia, Íris Rezende, assinou o Decreto 176 que validou o parecer da PGM, prorrogando para 21 de outubro, a data para aceitar protoloco de projetos que seriam analisados conforme o antigo Plano Diretor da Capital.
l 3 – Em 12 de agosto de 12/08/2009, o mesmo posicionamento jurídico foi recomendado expressamente pelo Ministério Público do Estado de Goiás, conforme Ofício Recomendação no 039/2009.
l 4 – A Lei Complementar 204, de 4 de maio de 2010, votada e aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia, sacramentou a data de 22/10/2015 como limite para o protocolo de projetos que seriam analisados conforme a legislação do antigo Plano Diretor.
O Fórum Goiano de Habitação tem acompanhado e participado ativamente das discussões relacionadas ao ordenamento urbano, uma vez que o seu interesse é o desenvolvimento da cidade. O cumprimento dos dispositivos legais e a promoção de elevados indicadores de qualidade de vida para os goianos são premissas de atuação do setor.
As entidades do mercado imobiliário lembram que é temerário o levantamento extemporâneo desta polêmica, cinco anos após o entendimento da questão ter sido consolidado. Inúmeros atos jurídicos já foram realizados com base nesta interpretação. A tentativa de anular este entendimento reforça a sensação da insegurança jurídica do ambiente de negócios no Brasil. Consequentemente, afasta as iniciativas empreendedoras, diminui o investimento privado e penaliza os trabalhadores que precisam de empregos e oportunidade de renda. Em um momento de desaquecimento, tudo que o Brasil, o Estado de Goiás e a cidade de Goiânia menos precisam são de atos que desestimulem ainda mais a economia. Se existe qualquer vício jurídico, esta é uma oportunidade para se revisar a Lei Complementar 204/10, convalidar o entendimento relacionada à data 22/10/2007 e sanar de vez qualquer dúvida sobre a questão.
(Fórum Goiano de Habitação)