STF derruba idade mínima da aposentadoria especial e amplia acesso ao benefício
Fernando Henrique - Estágio DM
Publicado em 8 de junho de 2026 às 10:27 | Atualizado há 1 hora
Julgamento do STF pode antecipar a aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde | Foto: Gustavo Moreno/STF
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar a idade mínima e a regra de pontos da aposentadoria especial, criadas na reforma da Previdência, poderá antecipar os planos de aposentadoria de quem trabalha em atividades com exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.
O julgamento, que reverteu um ponto importante da reforma de 2019, deu vitória aos trabalhadores, mas o processo não acabou, pois ainda cabem embargos de declaração — pedido para esclarecer pontos da decisão — tanto de quem defende os segurados quanto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão diretamente afetado pelo julgamento.
A corte optou por não mexer no cálculo do benefício estabelecido pela reforma, que resulta em valores menores aos trabalhadores e também manteve a regra que veda da conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após 13 de novembro de 2019, quando a emenda constitucional 103 passou a valer.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?
O Supremo derrubou a idade mínima da aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, fixada pela reforma da Previdência de 2019. Para os ministros, exigir uma idade mínima seria inconstitucional, pois contrariaria a premissa de proteção a esses empregados, obrigando-os a permanecer expostos a agentes prejudiciais à saúde por mais tempo.
A decisão invalida todas as regras da reforma para o benefício especial?
Não. O STF manteve o novo cálculo da aposentadoria, que é menos vantajoso que o anterior, e também confirmou a proibição da conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma de novembro de 2019.
Como fica o cálculo das aposentadorias especiais após essa decisão?
O cálculo segue a regra geral da reforma de 2019: é feita uma média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido.
Quais serão as exigências para pedir a aposentadoria especial?
Por enquanto, especialistas recomendam esperar a conclusão do julgamento do STF. As regras do INSS ainda não foram alteradas. Os embargos de declaração — recurso contra a decisão — poderão discutir, por exemplo, a partir de que dia a idade mínima deixa de ser exigida, além de detalhes sobre pagamentos de valores atrasados, por exemplo.
Considerando o que foi decidido pelos ministros, voltará a ser exigido apenas o tempo mínimo de contribuição em exposição a agentes nocivos, que varia conforme o grau de risco da atividade:
Risco da atividade – Tempo mínimo de contribuição ao INSS
Leve – 25 anos
Moderado – 20 anos
Alto – 15 anos
Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o benefício especial ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima.
Qual a regra da reforma que foi derrubada pelo STF?
Desde que a reforma começou a valer, em 2019, a aposentadoria especial deixou de ser concedida apenas com o tempo mínimo de atividade especial. A regra varia conforme o perfil do trabalhador e a data em que começou a contribuir.
Para quem já estava no mercado de trabalho
Vale a regra da pontuação mínima, que soma a idade com o tempo de contribuição especial na data do pedido. O tempo mínimo em atividade especial varia conforme o grau de exposição da atividade. Na soma, são contados dias, meses e anos.
Grau da atividade – Tempo de contribuição especial ao INSS – Pontuação mínima
Leve – 25 anos – 86 pontos
Moderado – 20 anos – 76 pontos
Alto – 15 anos – 66 pontos
Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma
Além do tempo mínimo de contribuição, o segurado também tem de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco ou insalubridade da atividade exercida.
Tempo especial exigido para se aposentar – Idade mínima
15 anos – 55 anos
20 anos – 58 anos
25 anos
O que muda para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma?
Com a derrubada da idade mínima para a regra permanente, a transição por pontos também acaba sendo afetada, segundo especialistas. A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) diz que, se a idade mínima foi considerada inconstitucional, a exigência de uma pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) da regra de transição perde o sentido, pois nenhum trabalhador precisaria mais esperar atingir determinada idade ou soma de pontos para se aposentar, bastando cumprir o tempo de exposição mínimo exigido conforme a exposição do trabalhador a fatores prejudiciais.
Ainda é possível converter o tempo de trabalho especial em tempo comum?
O STF confirmou que a conversão — que garantia um acréscimo no tempo total de contribuição para quem mudava de uma atividade especial para uma comum — só é permitida para o trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. O tempo trabalhado em condições especiais após essa data será contado ou para a o benefício especial quando todo do trabalho dor exercido em condições prejudiciais à saúde ou como tempo comum, sem o adicional, caso o segurado opte por uma aposentadoria por tempo de contribuição normal.
Por que os ministros consideraram a idade mínima inconstitucional?
O argumento vencedor, defendido pelo ministro André Mendonça e acompanhado pela maioria, afirmou que a regra criava uma “situação de completa injustiça”, pois inviabilizava, na prática, a proteção ao trabalhador. O ministro Kassio Nunes Marques disse que a aposentadoria especial não é um benefício por velhice, mas sim baseada no tempo máximo tolerável de exposição ao risco; exigir idade mínima estimularia a permanência perigosa no trabalho. Essa defesa vai ao encontro do que já diziam especialistas. Para a maioria, se a idade mínima permanecesse, a aposentadoria especial deixaria de existir.
O que o trabalhador precisa para comprovar o direito ao benefício?
Independentemente da decisão do STF, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição efetiva, habitual e permanente a agentes nocivos. O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser emitido pela empresa com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaborado por médico ou engenheiro do trabalho. Caso a empresa tenha fechado, o trabalhador pode tentar usar laudos de colegas de função ou perícia por similaridade. Em geral, a aposentadoria especial é um benefício difícil de se conseguir diretamente no INSS. Em 93% dos casos, ela é concedida na Justiça. (Luciana Lazarini/Cristiane Gercina/FOLHAPRESS)