Ministério da Justiça altera classificação do programa “Mais Você”
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 15:33 | Atualizado há 4 meses
Globo tem prazo para adequar a nova classificação indicativa | Foto: Reprodução/TV Globo
O programa Mais Você, comandado por Ana Maria Braga, teve sua classificação indicativa alterada após reavaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A decisão foi formalizada pelo Departamento de Promoção de Políticas de Justiça (DPJUS), órgão responsável por examinar conteúdos de entretenimento exibidos no país.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23). Com isso, a atração matinal da TV Globo deixa de ter classificação livre e passa a ser considerada não recomendada para menores de 10 anos.
Segundo os documentos oficiais, a revisão ocorreu após a identificação de conteúdos avaliados como sensíveis em edições exibidas no mês de janeiro. Entre os pontos mencionados estão cenas com arma e atos violentos, descrição de violência, exposição de cadáver, presença de sangue e referência a morte intencional. Também foram citadas linguagem com teor sexual e menções a drogas, tanto lícitas quanto ilícitas.
As análises levaram em conta episódios que destacaram resumos do Big Brother Brasil 26 e da novela Três Graças, conteúdos incorporados ao matinal como estratégia para ampliar a audiência.
Apesar da nova faixa indicativa, o Ministério da Justiça ressaltou que não identificou exploração sensacionalista ou apelação nas exibições. De acordo com a pasta, as situações consideradas mais impactantes estavam inseridas em contexto informativo ou ficcional, o que atenua seu efeito. Em nota, o órgão destacou que, no caso de produções dramatúrgicas, eventuais cenas de violência e sangue são suavizadas pelo caráter artístico da obra.
A emissora terá prazo de até cinco dias para adequar a exibição da nova classificação na tela e poderá apresentar recurso contra a decisão. A alteração, no entanto, não implica mudança no horário de transmissão. Desde entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, a classificação indicativa passou a ter caráter apenas orientativo, sem vinculação obrigatória à faixa de exibição.