Zuckerberg depõe em julgamento sobre vício de jovens em redes sociais nos EUA
Léo Carvalho
Publicado em 18 de fevereiro de 2026 às 10:14 | Atualizado há 5 meses
Tribunal em Los Angeles analisa se plataformas foram projetadas para estimular dependência infantil | Foto: EFE/EPA/Tasos Katopodis
O empresário Mark Zuckerberg, fundador e proprietário da Meta, deve prestar depoimento nesta quarta-feira (18) em um tribunal de Los Angeles, em um processo que discute a possível responsabilidade das redes sociais na dependência de crianças e adolescentes. É a primeira vez que o executivo será interrogado sobre a segurança de suas plataformas diante de um júri popular.
YouTube no meio
O julgamento, iniciado em 9 de fevereiro, também tem como ré a Alphabet, controladora do YouTube. Além de Zuckerberg, devem ser ouvidos o chefe do Instagram, Adam Mosseri, e o diretor do YouTube, Neil Mohan.
A ação tem como base o relato de uma jovem de 20 anos, identificada pelas iniciais K. G. M., que afirma ter desenvolvido dependência digital ainda na infância. Segundo informações divulgadas pela Agence France-Presse, ela começou a usar o YouTube aos seis anos e, aos 11, passou a frequentar outras redes sociais, tornando-se usuária compulsiva. A autora do processo alega ter sofrido danos psicológicos em decorrência desse uso precoce e intenso.
O júri deverá decidir se as empresas estruturaram deliberadamente seus produtos para estimular o engajamento contínuo de crianças, criando mecanismos que favoreçam o vício. Caso haja condenação, o veredito pode abrir precedente jurídico ao estabelecer responsabilidade civil para operadores de redes sociais — algo que, até o momento, tem sido amplamente afastado pela legislação americana.
Decisão pode ser histórica
A expectativa é que a decisão influencie outras ações em curso nos Estados Unidos, que associam o uso excessivo das plataformas a quadros de depressão, transtornos alimentares, internações psiquiátricas e até suicídios. Os advogados dos autores adotam estratégia semelhante à utilizada nas décadas de 1990 e 2000 contra a indústria do tabaco, responsabilizada por comercializar produtos considerados nocivos. Já as empresas de tecnologia se apoiam na Lei de Decência nas Comunicações para sustentar que não podem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por usuários.