Decisão do STJ sobre dívidas com cooperativas ameaça recuperação de produtores rurais
Redação Online
Publicado em 25 de novembro de 2025 às 12:44 | Atualizado há 7 meses
Por Fernando Lobo Paes Leme Filho Advogado especialista em recuperação judicial
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para o agronegócio brasileiro. Ao determinar que os créditos de cooperativas não precisam ser incluídos nos processos de recuperação judicial, a Justiça criou um paradoxo que, na prática, pode inviabilizar a reestruturação de milhares de produtores rurais em dificuldade financeira, empurrando-os para a falência.
A recuperação judicial é uma ferramenta legal criada para que empresas e produtores rurais com dificuldades financeiras possam renegociar suas dívidas, organizar as contas e continuar produzindo, preservando empregos e sua função social. Para que o plano funcione, é essencial que todos os credores participem do processo de negociação.
O problema é que, para o produtor rural, as cooperativas de crédito são, muitas vezes, as principais financiadoras de sua atividade. Grandes sistemas como Sicredi e Sicoob, por exemplo, injetam mais de R$ 120 bilhões por ano no agronegócio. Quando essa dívida, que é a maior, fica de fora da negociação, o plano de recuperação perde o sentido.É como tentar tratar um paciente de uma doença grave, mas ignorando o principal foco da infecção.
O produtor fica autorizado a renegociar com seus fornecedores menores, mas continua obrigado a pagar integralmente sua maior dívida, sob o risco de ter seus bens e sua produção tomados. A conta simplesmente não fecha. Ato Cooperativo vs. Operação de BancoA base para a decisão do STJ é a de que a relação entre cooperado e cooperativa é um “ato cooperativo”, e não uma “operação de mercado”, como um empréstimo bancário. No entanto, essa distinção é mais teórica do que prática.
Na realidade, as cooperativas de crédito atuam de forma muito semelhante aos bancos. Elas são fiscalizadas pelo Banco Central, cobram juros, exigem garantias e oferecem os mesmos produtos financeiros. Se, para todos os efeitos de regulação e supervisão, elas são tratadas como instituições financeiras, por que teriam um privilégio na hora de cobrar a dívida de um produtor em crise? Essa dualidade de tratamento é incoerente e injusta. Ela cria uma classe de “supercredores” que não precisam participar do sacrifício compartilhado, o que fere o princípio de igualdade que rege a recuperação judicial.
Enquanto fornecedores, trabalhadores e até bancos são obrigados a aceitar deságios e prazos estendidos, as cooperativas podem executar suas garantias livremente, drenando o caixa da empresa e inviabilizando qualquer chance de soerguimento. O Risco para o AgronegócioA consequência direta dessa interpretação da lei é a fragilização de um dos setores mais importantes da economia brasileira. O agronegócio responde por mais de 24% do PIB nacional e emprega milhões de trabalhadores.
Ao invés de permitir que um produtor viável se recupere, a decisão pode acelerar sua quebra, gerando um efeito cascata de prejuízos para fornecedores, trabalhadores e para a comunidade local.Na prática, muitos produtores rurais em dificuldade podem simplesmente desistir de buscar a recuperação judicial, sabendo que seu principal credor ficará de fora do processo. O resultado é previsível: mais falências, mais destruição de valor, menos empregos e um setor estratégico enfraquecido.
A Necessidade de RevisãoÉ preciso que o Poder Judiciário olhe para a realidade da operação, e não apenas para o rótulo jurídico. Se uma cooperativa atua como um banco, concedendo crédito e assumindo riscos, ela deve ser tratada como tal dentro do processo de recuperação judicial. A forma não pode prevalecer sobre a substância econômica.
A sujeição dos créditos cooperativos à recuperação judicial não enfraquece o cooperativismo. Pelo contrário, fortalece o sistema como um todo, ao garantir que todos os participantes da cadeia de crédito contribuam para a solução das crises. Somente assim será possível preservar empresas rurais economicamente viáveis, proteger empregos e manter a força do agronegócio nacional.
Em última análise, a questão transcende o tecnicismo jurídico: trata-se de decidir se o Brasil terá um sistema de recuperação judicial verdadeiramente eficaz para o seu setor mais estratégico, ou se permitirá que o formalismo continue a empurrar empresas viáveis para a falência, em prejuízo de toda a sociedade.