Desoneração tributária poderá incentivar produção e exportação de produtos orgânicos
Redação DM
Publicado em 2 de março de 2016 às 23:47 | Atualizado há 10 anosCom a finalidade de desonerar a carga tributária incidente sobre alimentos orgânicos, bem como os insumos agrícolas utilizados na sua produção, tramita perante a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 162/2015, proposto pelo Deputado Federal Rodrigo Maia (DEM-RJ). A proposta reduz a zero as alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, incidentes na importação e sobre a receita bruta da venda no mercado interno desses produtos.
De acordo com o autor do projeto, o comércio de produtos orgânicos no Brasil movimentou cerca de R$ 2,5 bilhões só em 2014 e seu desenvolvimento vem se intensificando, com expectativa de atingir R$ 10 bilhões em 2020.
A sociedade brasileira tem voltado suas preocupações para produtos fabricados com uma grande carga de produtos químicos, principalmente considerando as consequências à saúde de quem os consome. Por outro lado, os custos operacionais e fiscais para a fabricação de produtos orgânicos e preservação do meio ambiente são consideravelmente altos.
Maia discorre em seu projeto que a busca do mercado externo também é muito promissora, concentrando os principais mercados importadores nos Estados Unidos, Japão e Europa, que importa mais de 50% da sua demanda por produtos orgânicos. Valendo destacar que esse nicho não envolve apenas produtos primários (tais como frutas, verduras, legumes, etc.), mas também aqueles que passam por processos de industrialização (a exemplo de cereais, sucos, geleias, etc.).
Nesse momento, o projeto está sendo aguardando a apreciação conclusiva e deliberação das Comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diante desse panorama, espera-se que tal proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, uma vez que a desoneração desse setor terá como consequência direta não somente a melhoria da saúde dos brasileiros, mas também o fomento da produção, comércio e exportação no País.
(João Pedro Perondi D’Agostini é advogado, pós-graduado em Direito Empresarial, pós-graduando em Direito Tributário, membro dos setores Tributário e de Agronegócios do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados)