Direitos podem ser desiguais
Redação DM
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 às 15:53 | Atualizado há 4 anos
Antes que falem que eu possa ter algum preconceito por conta de que vou tratar, isso passa longe, pois, tenho conhecidos, amigos e até parentes que simpatizam ou se enquadram em determinadas situações colocadas a seguir. Já faz um tempo circulam pelas redes sociais vídeos de jovens reclamando do uso de banheiros nas escolas por homens que se sentem mulheres e vice-versa. Que isso fere a privacidade e as colocam em risco e que ninguém deveria se sujeitar a isso. Alguns até chancelam que a esquerda está por trás de tudo isso. Bom, a par de esquerda ou direita, o que deveria estar por trás desta discussão são as ações volitivas inerentes ao ser humano, os direitos individuais e coletivos e as questões incontroversas.Nenhuma mulher ou homem deveria ser submetido à obrigatoriedade do uso de um banheiro público de multiuso, ou seja, onde pessoas que embora de sexos diferentes, que tenham optado por uma opção distinta daquela que a natureza os deu, venham a utilizar banheiros distintos dos seus gêneros, pois quer queiram ou não, independente do respeito que se tenha que ter pela opção de cada um, sexo, somente existe o masculino ou feminino.Para não criar celeuma, se esse movimento ganhar força e for adiante, basta que os estabelecimentos que aderirem a essa nova concepção não obriguem os seus clientes a frequentarem banheiros mistos, e sim além dos tradicionais masculinos e femininos, criem um misto e usará quem quiser.Essa e outras situações surgidas no cotidiano hodierno, na nossa modesta opinião estão sendo tratados de uma forma distorcida pelos políticos, movimentos e siglas que os defendem, pois não é simples assim por conta da existência de inúmeros desdobramentos.Por exemplo e reforçando, a bandeira justa da igualdade não pode se sobrepor a questões físicas, orgânicas e anatômicas incontroversas, aja vista que gênero só existem dois, e os cromossomos estão aí a ratificar, quando se nasce ou se é homem ou mulher, e ponto. Embora exista um número crescente de pessoas que a partir de uma certa idade possam por uma ação volitiva não se considerar mais homem ou mulher, não se pode subjulgar a imensa maioria que são e se aceitam como homens e mulheres a conviveram ou a cumprirem com as regras dos grupos minoritários. Na real não pode existir o preconceito, mas sim o respeito e a aceitação, mas não um grupo menor se impor em detrimento do outro. Porque minha mãe, minha filha, minha neta, minha mulher ou qualquer outra tem de frequentar um banheiro misto num local público? Só porque tem essa minoria que pressiona e está conseguindo algumas mudanças via leis leoninas. Se formos medir a minoria tem direitos, muito mais teria a maioria, estão tentando inverter a ordem lógica das coisas.Não vou nem entrar nas questões étnicas e raciais, muito mais complexas, mas novamente o que deve existir é o respeito, porque o sangue da raça negra e da branca e da amarela é vermelho. Todos temos coração, pulmão, cérebro etc. A culpa não é, e nunca será do Criador que nos fez sua imagem e semelhança.Nem todos os direitos são ou podem ser 100% iguais. A que se sopesar as questões de evolução da sociedade, observar suas culturas e tradições. Já pensaram se um dia entrar um governo que consiga alterar a Constituição e colocar que o Brasil não pode ter cultos religiosos, porque o Estado e o povo devem sem laicos. Bem provável que se tenha uma nova inquisição, só que ao contrário. Por falar em Constituição, no que tange a igualdade de gênero, a nossa de 1988 que vige atualmente, diz textualmente em seu artigo 5º , inciso I : “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” A interpretação já consagrada pela doutrina e jurisprudência é de que essa igualdade não é absoluta, pois onde a CF/88 os iguala, assim será, mas onde os diferencia assim também será. Portanto, até algo que para muitos parece cristalino e que os movimentos feministas podem até nem se darem contas, é que existem sim direitos e obrigações diferenciados entre homens e mulheres com a chancela da própria Constituição.Então, voltando ao cerne do artigo, uma minoria que deve ser respeitada sim em suas volições, não pode ter o condão de subitamente modificar toda uma estrutura tradicional, cultural e histórica de uma sociedade, sobretudo via leis infraconstitucionais, pois que, esta sociedade também tem seus direitos e obrigações preservados constitucionalmente. Já existem várias conquistas destas minorias e dos desprotegidos, como a criminalização da homofobia, a Lei Maria da Penha (contra a violência contra a mulher), a lei de cotas raciais em concursos e contratações públicas, entre outras. Parabéns, vamos cumpri-las e tentar viver em paz, pois hoje se a minha opinião é diferente de outro(s) já vem aquela avalanche de críticas, tentativa de exclusão da opinião e da voz, cancelamentos sociais etc.