Eleições 2016: novo eleitor, novas regras
Redação DM
Publicado em 1 de junho de 2016 às 03:36 | Atualizado há 10 anos
Após tantos anos aguardando a reforma política, obtivemos novas regras para eleições futuras. A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas disposições das eleições deste ano. Está longe de ser uma grandiosa mudança, aonde irá desfazer todas as injustiças tentando um equilíbrio na disputa, tornando assim uma eleição relativamente mais justa. A questão é outra, com pontos que devem ser analisados com precaução, mas que se mostram com resultado não tão satisfatório.
De um lado, o tempo se reduziu para a campanha eleitoral, não podendo esquecer que a pré-campanha foi consagrada e a administração nesse período não assegura ser tão rígida. Portanto, acabam auxiliando quem já possui associação aos eleitores ou aos que dispõem de condições financeiras para amparar suas equipes e métodos em para a etapa que precede à campanha. Novos participantes, os quais escolhem competir nas eleições com suas primeiras candidaturas, irão ter obstáculo consideravelmente maior. Com objetividade e clareza na análise do recém modelo do presente cenário político. As novas regulamentações estão propensas as pessoas que antes já ocupavam tais funções ou aos participantes que se debruçaram antecipadamente no processo eleitoral dentro das possibilidades da atual legislação novel.
A esperança para uma questão democrática e verdadeira não é vinda da Justiça Eleitoral, não tendo medidas para solucionar utilizando acontecimentos anteriores. A legislação acaba não sendo cumprida em diversos acontecimentos e com a alteração à regra acaba sendo impossível uma análise harmonizada aos tribunais. Acredita-se que essa eleição terá um grau de complexidade maior aos advogados eleitoralistas, os quais possuem pequeno espaço de tempo às campanhas e ao novo espaço jurídico eleitoral e por isso terão diversos atos judiciais encaminhados aos tribunais superiores, com meios e novos julgamentos que irão ultrapassar o tempo eleitoral. Assim teremos eleições que serão determinadas não somente nos dias das eleições e sim além das urnas.
Existe temor sobre a limitação das despesas previstas por esta nova reforma. De certa forma, o valor não se refere aos custos de um processo eleitoral, mesmo que com a diminuição no tempo isso não se justifica por ser atividade intelectual e inconcebível de se mensurar pelo tempo. Iremos ter quantidade equivalente a de eleições anteriores se pensarmos no montante final, porque manejadas as mesmas estratégias de informações, só que exploradas com maior intensidade, porém com período de tempo mais reduzido para ser realizada a campanha. Significando que os profissionais com maior capacidade serão, de certa forma, os mais solicitados como anteriormente. A lei do mercado no marketing eleitoral é assim que se constitui, sempre favorecendo o mais forte!
No cenário do marketing político irão ser requisitadas inovações nas estratégias, tendo em vista o tempo a cada campanha, identificando o momento ideal para cada estratégia adotada no período na disputa eleitoral. Quando iniciar o posicionamento? Quando iniciar a pré-campanha? Como e por quanto tempo introduzir e disseminar os argumentos e projetos? E, finalmente, como manter o voto definido até o final da campanha?
Para as pesquisas, nenhuma alteração muito significante. Mesmo que a nova regra exija sua inscrição em janeiro, valendo aos resultados que serão informados. Pesquisas internas continuam não existindo, para os veículos de comunicação e para os eleitores, porém continuam fornecendo extraordinárias orientações aos profissionais de marketing na confecção dos planejamentos estratégicos de campanhas. Já para as discrepâncias das pesquisas, elas poderão continuar acontecendo e isto continuará alegrando a atuação viva dos militantes nas campanhas.
As peças do tabuleiro políticos tiveram retardadas as suas ações pelas alterações das datas para filiação e trocas de partidos. Assim, as combinações politicas serão realizadas em última instância, apenas quando já definidos os participantes da disputa. Com uma valoração mais alta ao candidato, esta disputa se torna mais difícil para quem for capaz de analisar cenários políticos conseguir apoios a agregar a imagem nas chapas eleitorais. Então, irá ter uma forma de troca mais aberta do que nos últimos pleitos, barganhando poderes políticos mais explicitamente.
De certa forma, esta alteração não irá trazer nenhuma uma inovação ou evolução sistemática à democracia, nem mesmo corrigir desigualdades existentes nas disputas das eleições. Esta que continua a mesma, tendo apenas a nortear novos preceitos. Portanto, além de precisar ter modificação breve, também terá que encarar o novo eleitor, o qual contará com melhor percepção quanto à sua escolha e que está insatisfeito por não ter participado anteriormente dos eventos políticos. Devido à crise econômica e política que vivenciamos, tendo algum tipo de alteração de favorecimento a pessoa ocupante do cargo acabaria não sendo testemunhada por este. Creio que iremos nos surpreender nas urnas. Afinal de contas, as alterações não foram tantas assim. Mas, diante de tudo isso, deveria tornar claro e bem evidente a necessidade de ser elaborado excelente planejamento estratégico de campanha para ser alcançado o sucesso nas eleições de 2016.
(Prof. Me Ilton Belchior Cruvinel, professor de Planejamento Estratégico)