Homenagem ao prof. Byron Seabra Guimarães
Redação DM
Publicado em 31 de maio de 2016 às 03:08 | Atualizado há 10 anos
Talvez, uma das mais árduas tarefas seja a de produzir um texto discorrendo sobre as impressões, a vivência e as lições recebidas de um mestre, em razão, principalmente, por não se tratar de alguém que meramente se incumbe de transmitir seus conhecimentos técnicos. Ele é, sobretudo, aquele ser que transcende ao ensinamento estritamente objetivo e passa a contribuir com a formação do discípulo de forma subjetiva, através do compartilhamento da experiência vivida. Esta última, traduz-se na forma mais enriquecedora do conhecimento, pois influi, sobremaneira, na vocação profissional do aprendiz, na construção do caráter, no compromisso e responsabilidade com o saber apreendido.
Eis, portanto, a maior virtude do mestre: a de ensinar para a vida e, assim, transpor-se ao seu tempo através dos discípulos. A missão de ensinar pode ser subdividia em duas fases: uma, a do conhecimento, circunscrito ao estudo e interpretação técnica, a leitura e a análise objetiva, imediata e temporal do cognoscível, pelo cognoscente. Outra, a sabedoria e a virtude da vivência, o tirocínio, a sedimentação da experiência, da observação, virtudes que permitem a elevação moral e espiritual do ser humano. É esta última a que caracteriza e define o mestre que, contrariando a fatalidade da existência, protrai-se no tempo através de gerações que se incumbirão de prosseguir de acordo com os seus ensinamentos. É com a consciência desse conceito do verdadeiro mestre que sou levado, em reminiscências, gratidão e reconhecimento, a descrever parte do privilégio de ter sido aluno do professor Byron Seabra Guimarães.
A primeira vez que o encontrei foi no curso de pós-graduação em Direito Processual Penal na Universidade Federal de Goiás, UFG, no mesmo ano em que recém chegara de Belém do Pará, onde graduei-me em Direito. Um fato chamou-me muito a atenção no primeiro dia de aula. Talvez por eu ter estudado Filosofia, associei o estilo do professor ao método maiêutico socrático, através do qual o mestre impele o aprendiz a despojar-se da ilusão daquilo que imagina saber, fazendo-o refletir a partir de sua própria consciência e os ditames da razão. Munido de rico conhecimento técnico, doutrinário e possuidor de fina ironia, devolvia ao interlocutor a pergunta feita, transmutando-o em sujeito consciente de que era, ele mesmo, o detentor das respostas aos seus próprios questionamentos. Não é possível recordar se, alguma vez, o professor Byron Seabra Guimarães ocupou-se em escrever na lousa. Às suas aulas era dada ênfase à arte da dialética, através da qual sugeria os caminhos para que os alunos se sentissem capazes de encontrar as respostas procuradas em si mesmos. Procurar despojar o interlocutor de tudo aquilo que ele julgava saber, desmascarando-o frente à sua vaidade, fazendo-o reconhecer a sua ignorância. A primeira advertência feita aos alunos, talvez tenha sido o primeiro golpe às presunções e soberbas da grande maioria dos que se julgavam muito inteligentes. Logo no início da primeira aula foi advertido de que ali era um curso de pós-graduação em Direito Processual Penal e, portanto, presume-se que quem ali estava tinha concluído a graduação e, consequentemente, não era lugar para limitar-se a repetir lições ou conceitos doutrinários superados ou já esgotados na fase da graduação. A partir dali, o aluno deveria aprofundar suas elucubrações e, em uso da capacidade inteligível, construir seus próprios conceitos extraídos do estudo sistemático e exegético do Direito Processual Penal, consubstanciado nos princípios e garantias fornecidos pelo sistema jurídico.
O filósofo dinamarquês Soren Kierkegaard, na obra “O conceito da ironia”, diz que o que faz a grandeza da existência poética de Goethe é que ele sabia estabelecer um acordo entre a sua vida de poeta e a sua própria realidade. É dessa maneira que Byron Seabra Guimarães se personifica como professor. Ele mescla em si a experiência técnica de magistrado com as experiências da vida e, a partir daí, apresenta um aguçado senso irônico que o utiliza como recurso de provocação aos sentimentos de soberba e de prepotência. A turma do curso de pós-graduação era composta, em sua maioria, por delegados de polícia, promotores de Justiça, assessores judiciais, juízes de Direito e alguns advogados. Certa vez, durante uma aula, o professor disse:
– Enganam-se aqueles que pensam que juiz tem poder. Nós não temos poder coisa nenhuma.
E continuou com a provocação.
– Quem tem poder mesmo é o tal do “dotô delega”. O tal do delegado de polícia é quem retira o potencial cliente do advogado e faz o juiz de bobo. Só chega ao Judiciário para ser julgado quem o “delega” quiser. É ele quem decide se vai desvendar um crime e identificar a autoria. É ele quem vai decidir a tipificação penal que, após indiciado o indivíduo, é o seu relatório que vai influenciar o promotor de Justiça no oferecimento da denúncia, e ao juiz, na condenação ou absolvição.
E arrematou:
– E se o “delega” resolver que o preso não vai dar dinheiro para o advogado ele faz acerto lá mesmo na delegacia e manda o suspeito ir embora.
Tudo parecia a indicar que algum promotor de Justiça ou algum juiz iria se sentir ofendido. Entretanto, para surpresa de todos, quem resolveu esbravejar foi uma delegada que, enfurecida, redarguiu:
– O senhor respeite a polícia! O senhor é o presidente do tribunal de justiça em não deveria pronunciar essas ofensas. Exijo que o senhor se retrate!
A resposta foi uma reação de cavalar dose de fina ironia. O professor Byron Seabra Guimarães, nesse ofício, é um artista e, como tal, exercita com maestria a capacidade de ironizar as hipocrisias sociais.
Na já citada obra de Kierkergaard, é feita referência ao filósofo alemão Karl Solger que, em sua obra “Lições de Estética”, fez da ironia uma condição de toda e qualquer produção artística, na qual o poeta deve relacionar-se ironicamente com a sua poesia. Desta forma, Byron Seabra Guimarães aprendeu a aprimorar a ironia como uma produção artística que seria utilizada, cotidianamente, como antídoto contra a burrice. Ele sempre demonstrou-se impiedoso e intransigente com a idiotice. Gostava de citar uma frase atribuída a Albert Einstein, segundo a qual “duas coisas são infinitas: o universo e a burrice humana. Mas, a respeito do universo, ainda tenho minhas dúvidas”.
Mas, qual foi a resposta dada à delegada, enfurecida com os comentários?
– Claro, você tem razão. A polícia de Goiás não é só a melhor do mundo. É também incorruptível.
Certa vez, na condição de presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, o professor Byron Seabra Guimarães reuniu os desembargadores e propôs que todos frequentassem um curso de atualização jurídica que seria oferecido, gratuitamente, pela associação dos magistrados. A intenção era estimular o estudo e aprimorar o conhecimento de grande parte do colegiado, considerado culturalmente precário, a sua grande maioria mais ligada à criação de gado do que o cultivo do hábito da leitura. E isso era perceptível durante as sessões de julgamento onde, não raramente, quando ocorria uma discussão pelo colegiado sobre alguma tese jurídica, ele mandava algum desembargador ir estudar. Quando fez a proposta do curso para os desembargadores, no outro dia ele chega à universidade, calado, cabisbaixo, senta-se e fala aos alunos.
– Vocês não imaginam a resposta que um desembargador me deu quando eu sugeri que frequentássemos um curso de atualização jurídica. Exatamente o mais burro perguntou bem alto: “Mas, quem vai me ensinar, se eu sou desembargador e, portanto, já sei de tudo”?
A falta de compromisso e interesse, por parte de seus pares, para com o aprimoramento técnico, o hábito da leitura e, consequentemente, o conhecimento e a consciência sobre as questões atuais e relevantes, nos aspectos sociais e jurídicos, provocaram no professor Byron Guimarães um profundo abatimento e, não por acaso, esse assunto sempre foi abordado, nas salas de aula e em conversar entre pessoas mais próximas, como uma de suas grandes decepções. Naquele tempo ele já criticava o que hoje, ao que parece, tornou-se corriqueiro e até um modo de proceder institucionalizado: os relatores só tomam conhecimento do conteúdo de seus votos durante as sessões, no momento da leitura. Também durante as sessões, havia, entre seus pares, uma relação ambivalente de amor e ódio, marcada por profundas críticas, provocações e chamamento ao debate sobre questões jurídicas que, para muitos do colegiado, eram assuntos intangíveis.
Os votos proferidos pelo professor Byron Guimarães eram uma verdadeira aula, tanto de conhecimentos gerais quanto, evidentemente, de direito processual penal. Poucos demonstravam, com maestria, profundos conhecimentos sobre os mais renomados doutrinadores, dos mais contemporâneos aos mais clássicos, tanto os nacionais quanto osTestrangeiros como Claus Roxin. Aliás, depois de sua aposentadoria, o Tribunal goiano nunca mais ouviu falar em Claus Roxin, em Francesco Carrara, em Francesco Carnelutti, em Luigi Ferrajoli. Os seus votos eram parte de acervo Brasil afora, servindo como fonte indispensável de pesquisa a quem buscasse por argumentações jurídicas eruditas, lastreadas de menções e ensinamentos dos grandes mestres internacionais. Por esta razão, o então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, no estado de São Paulo, o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, queixou-se ao próprio professor Byron Guimarães para que todos os seus votos fossem catalogados, compilados e disponibilizados nas bibliotecas jurídicas do Brasil inteiro para que pudessem ser acessíveis aos operadores do Direito, especialmente os advogados que militam na advocacia criminal. É bem dizer, o professor Byron Guimarães, não obstante o brilhante magistrado que sempre foi, desde a primeira instância até a presidência do Tribunal de Justiça, nunca conseguiu (nem fez questão) esconder a sua verve de advogado, até mesmo porque iniciou suas primeiras observações jurídicas fortemente inspirado no pai, um grande advogado. Não por acaso, costumava repetir entre os amigos mais próximos: Eu estou juiz. Mas, na verdade, o que eu sou mesmo é advogado. E o que mais eu espero com a minha aposentadoria como juiz é poder voltar a ser quem eu realmente sou. Advogado”.
O cabedal de conhecimento do professor Byron Guimarães nunca foi refutado por ninguém. Ao contrário. De tanto reconhecer nele essa virtude, creio que isso até tenha-lhe trazido alguns ônus, algumas ocupações extras. Lembro-me de quando iniciei no magistério superior, graças a ele, como professor de Direito Processual Penal, inicialmente na Universidade Católica de Goiás, atual Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Fui incumbido de ministrar, para algumas turmas, a disciplina Prática Jurídica Simulada, em cujo conteúdo programático contava “Organização Judiciária e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”. É claro que não pensei duas vezes para recorrer ao professor Byron Guimarães para que explanasse essa aula aos meus alunos. O pedido foi aceito, com uma condição: o encontro com o alunado não fosse em sala de aula, mas na Sala do Pleno, do Tribunal de Justiça. É claro que aquele ambiente proporcionava muito mais prazer e encantamento aos alunos, como de fato ocorrera. Todos eles ficaram muito mais felizes por terem sido convidados a ocuparem os assentos reservados aos desembargadores, em dias de sessão. Se como magistrado ele é felino em suas críticas e refinado em suas ironias, sob as vestes e imbuído pelo espírito de mestre é ainda mais incisivo. E nesse dia, para não abrir exceção à regra, já iniciou sua fala aos alunos dizendo: “sei que pode parecer estranho a vocês, mas nessas cadeiras onde estão sentados, sentam-se velhos desembargadores que conhecem o Direito menos que vocês”.
É claro que isso pareceu aos alunos exagero e jocosidade, naquele momento. O tempo, porém, incumbiu de mostrar àqueles alunos, já no exercício de suas respectivas carreiras profissionais, que aquelas palavras guardavam em si fortíssimas doses de sinceridade.
Depois daquela profícua aula, tendo ele falado de cada órgão do Tribunal de Justiça, eu pedi permissão para falar de uma “instituição”, de outro grande valor do Tribunal, sobre o qual ele havia se omitido. Dirigi-me aos alunos reconhecendo a grandeza do professor Byron Guimarães, para a sociedade, para o Tribunal de Justiça, para a comunidade acadêmica. Falar desse grande mestre exige lembrar de uma grande riqueza que lhe proporcionava tanto satisfação quanto dor de cabeça. Refiro-me à sua biblioteca. Poucos estudiosos do direito processual penal possuam acervo tão rico, com obras tão valiosas, principalmente de doutrinadores clássicos, nacionais e internacionais. Mas, por que uma biblioteca poderia trazer dor de cabeça ao seu dono? Bem, o professor Byron Guimarães, vez ou outra, se queixava de que alguns amigos tomavam seus livros emprestados e dificilmente os devolviam. Eu nunca vou esquecer-me de um episódio que me causou constrangimento, muito embora eu tenha agido com as melhores intenções. Ciente disso, faz sentido o adágio segundo o qual “de boas intenções o inferno está cheio”. Eu não recordo muito bem qual era o livro, sei apenas que era uma obra clássica e raríssima de um doutrinador italiano. Consegui convencer o professor Byron Guimarães a emprestar-me aquele livro. Era um livro volumoso e o formato da capa, com suas impressões com detalhes em alto relevo e letras itálicas, devam a ele, além de beleza, uma certa aura através da qual era possível aos mais sensíveis, sentir nele um pouco de sua idade, identidade e até mesmo uma viagem de retorno ao tempo. O meu grande erro foi inventar de imaginar que eu poderia melhorar aquela capa. Na verdade, eu nem pensei tanto na capa, mas numa forma de como fazer algo naquele livro que pudesse causar uma boa impressão ao devolvê-lo e demostrar, com isso, alguma forma de gratidão. Dirigi-me à uma livraria antiga onde fui informado de que era possível refazer a capa. Aliás, substituí-la por um material em plástico ou emborrachado, que daria ao livro melhores condições de preservação e conservação. Encomendei o serviço. Ao buscá-lo, o livreiro, por ser proprietário de uma livraria evangélica, e também com a melhor das intenções, resolveu utilizar uma técnica extra para, segundo ele, deixar o livro “mais bonito’ e pintou-lhe as bordas superiores e inferiores, com uma tinta dourada. Ao final, as mudanças radicais que foram feitas, tanto a capa emborrachada quanto a pintura dourada nas bordas, deram ao livro a aparência inequívoca de uma Bíblia.
De imediato eu percebi que tivera feito uma grande bobagem, mas já era tarde. Peguei o livro e fui devolvê-lo ao dono que, ao recebê-lo, segurou-o pensativo, balançando-o com a mão direita, enquanto alternava o olhar para mim e para o livro. A sensação que tive, naquele momento, era a de que, em sua cabeça, martelavam dúvidas sobre que atitude ele tomaria. Jogar o livro no lixo ou arremessá-lo na minha cara? Felizmente, nenhuma das opções ocorreu, porém, não significou que eu saísse impune. Nunca mais o professor Byron Guimarães emprestou-me livro algum. Soube-se, posteriormente, que uma filha sua, ao ver a tragédia, incumbiu um especialista em recuperação de papeis antigos para que recuperasse o seu formato original.
O encargo de minha consciência, em razão daquele dano causado ao livro, fez-me pensar em alguma forma de remissão. Desta forma, durante uma viagem minha a Paris, na França, pesquisando nas livrarias antigas, na verdade em sebos, comprei de presente ao professor Byron Guimarães um exemplar de autoria do poeta inglês Lord Byron, em impressão original, com dedicatória manuscrita ao poeta francês Victor Hugo. Não sei se ele ainda o guarda ou também foi doado. De qualquer maneira, ficou em mim a sensação de que o presenteei com algo ainda mais precioso e raro que o livro que eu havia danificado.
Durante os julgamentos no Tribunal do Júri Popular, nas salas de sessões, tanto do Primeiro quanto do Segundo Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, as cadeiras do Conselho de Sentença deixavam os jurados virados para o público. Aquilo era um terrível pesadelo para qualquer advogado de defesa. Os jurados deixavam de prestar atenção às palavras do orador para observar o público, desviando sua atenção toda vez que alguém saía ou adentrava do Salão do Júri. Resolvi insistir junto ao professor Byron Guimarães para que, na condição de Presidente do Tribunal de Justiça, modificasse a posição das cadeiras dos jurados. Ele concordou. Durante o recesso do mês de julho o formato foi modificado para além do que eu previra. Não apenas os jurados foram posicionados emparelhados e de costas para o público, como foi determinado que o promotor de Justiça deveria, a partir daquela data, ocupar a tribuna à direita do juiz, no mesmo nível que a tribuna da defesa, não mais sentado ao lado do juiz-Presidente, como se fosse um julgador.
Com o advento de sua aposentadoria, a maior parte daquele rico acervo fora doada à biblioteca da cidade de Goiás, por sorte e para o privilégio dos villaboenses.
O curso de pós-graduação em Direito Processual Penal já estava sendo concluído quando o professor Byron Guimarães recebeu uma grande incumbência, talvez algo que ele jamais imaginara: a de assumir o cargo de governador do Estado de Goiás. Na verdade, tratava-se de um “aceno de cordialidade” que o chefe do Executivo habituou-se a dispensar aos titulares do Poder Judiciário. Parece que ele pensava que o sonho de todo ser humano é ser governador de Estado e, intencionalmente, programava uma viagem, juntamente com o vice-governador e o presidente da Assembleia Legislativa, como forma de o presidente do Tribunal de Justiça assumisse, por um curto período, a titularidade do Poder Executivo estatual. Não sei se por coincidência ou por motivos protocolares institucionais relacionados ao cargo de governador do Estado, o professor Byron Guimarães passou a andar com um grande aparato de segurança. Eu via naquilo tudo algo que não combinava com o seu estilo discreto, simples e pouco dado ao excesso de formalismo. Isso, entretanto, fez com que ele se ausentasse mais das últimas aulas e tornou-se mais difícil encontra-lo pessoalmente. Certa vez, telefonei a ele quando estava despachando na sede do governo estadual, o Palácio das Esmeraldas, e perguntei como ele estava se sentindo como governador do Estado. A resposta foi bem ao seu estilo original: “isso aqui é um trem de doido”. Ainda assim, procurei-o para informar que eu havia tomado a decisão de ir estudar na Europa e estava providenciando os trâmites burocráticos para poder efetuar a minha matrícula em uma universidade na Bélgica. Além disso, concomitantemente, a Universidade Federal de Goiás havia selecionado-me para ser o primeiro representante de um convênio de intercâmbio para um programa de doutoramento em Direito na Espanha. Informei-o de que, dentre os documentos exigidos pela universidade belga, havia a necessidade de uma carta de referência firmada por alguma autoridade local. Depois de dois ou três dias, recebi um telefonema de seu filho, informando-me de que eu deveria dirigir-me ao seu gabinete para buscar a carta. Ao lê-la, fui tomado por inesquecível emoção, por nunca ter imaginado que eu pudesse ser merecedor de tanta consideração e referências moral e profissional, consignadas naquele documento dirigido ao reitor da universidade belga.
Permaneci residindo na Europa por alguns anos e, quando retornei ao Brasil, o professor Byron Guimarães não era mais o presidente do Tribuna de Justiça de Goiás, por já ter se aposentado. O então presidente, portanto, nomeou-o como Ouvidor-Geral de Justiça. Na verdade, nomeá-lo Ouvidor foi uma maneira de expressar o sentimento da grande maioria, talvez a totalidade, dos integrantes do Tribunal de Justiça de Goiás, que via a sua saída como uma perda inestimável para a cultura jurídica. Certa vez, fui fazer-lhe uma visita de cortesia e o indaguei sobre a nova função. Ele respondeu que, na condição de ouvidor, iria proceder nos exatos termos e limites de suas incumbências: Ouvir. Nada mais! Uma das maiores virtudes do professor Byron Guimarães é a de ser coerente com aquilo que ele acredita. E, quando lhe pediram que continuasse assumindo a Ouvidoria, recusou-se, pois optou por agir de acordo com a sua consciência. Naquele instante, com a sua decisão, ganha relevo a sua integridade como profissional, como ser humano e como pai. Ele já estava aposentado e, por ter uma filha magistrada, manter-se naquele cargo em confiança poderia caracterizar-se nepotismo e, antes que isso fosse suscitado, o que poderia causar desnecessários constrangimentos à sua filha, à sua família, decidiu, espontaneamente, demitir-se, indo exercer a advocacia.
Acredito que nos primeiros períodos de seu retorno à advocacia, o professor Byron Guimarães aproveitou mesmo para refletir, fazer uma introspecção, dedicar-se e dialogar mais com a sua família, notadamente sobre os novos rumos que a sua vida tomaria. Como se sabe, é claro que a advocacia sempre foi uma de suas paixões, principalmente pelo seu convívio e experiências com o seu pai. Entretanto, ele é um humano, demasiadamente humano, ou melhor, um humanista e um fiel amigo, que leva a sério as relações de amizade e a sua história de vida. Por esta razão, por óbvio que a realidade que batia à sua porta, depois de décadas, ter que dar adeus ao Judiciário, tudo aquilo exigia dele um balanço de tudo o que se passara e o que estaria por vir. Buscou, portanto, o que sempre teve: o esteio da família. Seria o que se conhece por período sabático. Tive, esporadicamente, o privilégio de reencontrá-lo pelos corredores do fórum e, por no máximo duas vezes, visitá-lo em seu escritório de advocacia. Todavia, como abracei como segundo ofício o magistério superior, possivelmente o professor Byron Guimarães nem tenha imaginado que ele permaneceria vivo, atuante, nas salas de aula, em cada lição sobre Direito Processual Penal que eu ministro aos meus alunos.
Eu sempre tive a convicção de que os mestres sempre nos inspirarão em nossas vidas e atividades profissionais. Entretanto, jamais havia imaginado que pode ser o contrário, um mestre interferindo como um óbice ao desempenho de um dever da profissão. Isso também o professor Byron Guimarães proporcionou-me. Em um dia de sessão no Tribunal de Justiça, muitos advogados aguardavam o horário da sessão, uns sentados, outros, visivelmente mais nervosos, em passos sem direção e em círculos, ansiosos pelo momento de promoverem suas sustentações orais. Pela primeira vez, em mais de uma década, desde que passei a conhecer o professor Byron Guimarães, ali estávamos nós, na mesma profissão, imbuídos dos mesmos ideais de consecução da justiça, do mesmo lado e diante do mesmo oponente. Talvez para muitos pudesse ser um momento de júbilo, de jactância. Não para mim. Naquele momento vi-me envolto em um emaranhado de imagens e, ao contemplar a situação, vendo meu mestre idoso, com os movimentos mais lentos, sempre gentilmente amparado por um jovem que o auxiliava, fui tomado de emoção, o que tentei disfarçar e, por um momento, dissimulei razoavelmente bem. Não sei se por ele ter chegado primeiro que eu, se por ter sido amparado pelo Estatuto do Idoso, ou mesmo por deferência de seus antigos pares, ele foi o primeiro a ser convidado a tomar assento na tribuna da defesa para que promovesse a sustentação oral de um habeas-corpus impetrado em favor de seu cliente. Sob olhares atentos de seus antigos pares, e o silêncio respeitoso que se impôs naquele ambiente, o mestre começou explanando que, a partir daquele momento, após ter presenciado a presidente da Turma feito a leitura de voto em julgamento de habeas-corpus com pedido de vistas, ele também estaria com receio de sair dali preso. Evidentemente que se trava de mais uma de suas ironias, desta vez dirigida ao fato de a desembargadora ter votado pela negação da liberdade de um acusado, sob o fundamento de ela “suspeitar” que ele poderia “obstruir a instrução processual”, “evadir-se do território da acusação”, ou, ainda, de “voltar a delinquir”.
Naquela sessão de julgamento o mestre manifestou a sua decepção dizendo que não poderia ser possível aquele Tribunal ainda estar atado a ideias tão retrógradas, considerando a simples existência de um processo penal contra um suspeito, como causa de antecipação de pena e todas as desgraças que afetam a sua vida, como a privação de sua liberdade. O processo, afinal, é um instrumento de garantia do acusado, não o contrário. A prisão, antes do trânsito penal condenatório, deve ocorrer apenas em casos extremos, fundamentada em critérios objetivamente demonstrados, não em meras ilações, aos talantes de quem deveria zelar pelo respeito aos direitos e garantias do acusado.
As lições sobre processo penal, fundamentadas em abalizados doutrinadores, somadas à oratória e ao estilo pedagógico, impuseram silêncio a todos e impressionou as dezenas de alunos que assistiam a audiência. Toda aquela beleza de exposição, entretanto, prejudicou-me em minha sustentação oral em habeas-corpus que eu faria logo em seguida. Ao tomar lugar na tribuna, tive dificuldades para pronunciar-me. A voz embargava, os olhos lacrimejaram, mas, do ponto de vista pessoal, foi muito compensador poder ter assistido ao meu mestre discorrer sobre questões jurídicas que, há tempos, andam ausentes das discussões da Corte.
E assim, continua o mestre. Em sua caminhada, ainda que o corpo físico envelheça, que se sinta cansado, demonstra a mesma mente brilhante, lúcida. É motivado pela consciência de que o Direito ainda é o instrumento mais fecundo para a consecução da justiça. Seus ensinamentos serão retransmitidos para as gerações vindouras e, por suas lições e exemplos, todos nós que tivemos a dádiva de termos sido seus alunos e amigos, seremos gratos. Eternamente.
“Eu sempre tive a convicção de que os mestres sempre nos inspirarão em nossas vidas e atividades profissionais. Entretanto, jamais havia imaginado que pode ser o contrário, um mestre interferindo como um óbice ao desempenho de um dever da profissão.”
(Manoel L. Bezerra Rocha, advogado criminalista, aluno e eternamente grato ao mestre Byron Seabra Guimarães)