Brasil

Importância do compliance em épocas de crise

Redação DM

Publicado em 3 de junho de 2016 às 02:49 | Atualizado há 10 anos

A crise econômica estabelecida no Brasil induziu o empresariado a buscar mecanismos com intuito de garantir credibilidade, estabilidade e redução de gastos desnecessários. Para isso, está utilizando procedimentos de controle de suas atividades, através de implantação de regras de regulação a fim de corrigir as distorções naturais do capitalismo, um desses meios de controle é o compliance – palavra da língua inglesa, cujo significado é cumprir, satisfazer.

Sob o enfoque deste texto, compliance em empresas e instituições encontra-se presente através de procedimentos que garantem o cumprimento das exigências legais, de modo a prevenir, detectar e combater infrações às leis e regulamentos, observando os princípios da ética e integridade corporativa.

A profunda crise na econômica e na atuação ética vivida pelo Brasil aliados à publicação da Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.846/13), a qual institui severas sanções pecuniárias e a possível responsabilização civil e administrativa das empresas, alavancaram o atual interesse pelo tema.

Corrobora-se que a implementação de programas de compliance reflete na reputação da sociedade como um todo, pois demonstra a preocupação destas instituições em manter a boa-fé no desenvolver de suas atividades, asseverando que, caso ocorra alguma infração às normas, estarão disposta a colaborar com a averiguação e repressão realizadas pelas autoridades públicas de investigação e julgamento.

O estudo preventivo e o correto gerenciamento das ameaças da atividade por intermédio de políticas de compliance são um instrumento relevante para o controle interno da administração dos negócios. Esse instrumento auxilia na identificação dos departamentos mais vulneráveis ao desvio de conduta, conferindo uma gestão transparente e, consequentemente uma maior segurança aos administradores, sócios, funcionários e investidores.

A identificação dos riscos facilita a inserção de mecanismos os quais auxiliarão o programa de compliance, tais como, a criação de normas de condutas éticas, padronização de contratos cujas cláusulas prezam pela boa-fé, a fiscalização de terceiros envolvidos nas atividades da empresa, a criação de mecanismos para identificar e apurar possíveis infrações, além do treinamento contínuo para solidificação da política da empresa.

Em tempos de crise financeira, como a nossa, há uma preocupação permanente sobre como reduzir gastos e, uma das melhores maneiras, é a presença de políticas de compliance. Essa política demonstra esforços das empresas para que não aconteçam práticas, como fraudes, cujas sanções e gastos somente oneram a despesa de uma instituição.

Concluindo, o tema é extenso, todavia, a certeza é uma só: um programa de compliance adaptado às necessidades de cada empresa é um meio eficaz de administração, mormente, em épocas de crise, pois auxilia as instituições a exercer transparência preservando a responsabilidade, reduzindo os riscos de infrações e, consequentemente, minimizando os gastos desnecessários com penalidades.

 

(Isabela Scelzi Amaral, advogada tributarista)

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