Militar ou civil?
Redação DM
Publicado em 29 de dezembro de 2016 às 01:31 | Atualizado há 10 anosO Deputado Federal João Campos é um delegado de policia, pastor e homem público que, como tal, merece nosso respeito e o tem. Recentemente, publicou diversos vídeos e textos em que explica sua posição diante das 10 propostas contra a corrupção e da proposta do governo materializada na PEC 287. É bom que um político venha a público dar conta de suas ações. Quanto mais quando não é bem entendido. Entre os diversos materiais que recebi, encontra-se um texto tido como de sua lavra, a cerca da PEC 287, do qual transcrevo o seguinte:
“Ora, reconheço que PMs e Bombeiros foram inteligentes em argumentar que por serem militares estaduais deveriam receber o mesmo tratamento garantido às Forças Armadas, portanto já que elas ficaram fora da reforma previdenciária que os militares estaduais também ficassem para serem tratados de forma apartada do conjunto.
Ora, qdo as PMs e Bombeiros argumentaram que queriam o mesmo tratamento dado às Forças Armadas, estavam contra as Forças Armadas? Claro que não.
Assim é a tese que estou sustentando; como PMs e Bombeiros são órgãos de seg publica inscritos no art 144 da CF, que os demais integrantes da seg publica tenham o mesmo tratamento.”
Está certissimo o delegado em defender sua classe e, mais certo fica quando inclui todos os trabalhadores da Segurança Pública da qual faz parte, além da PC, a GMC, a PM, a Policia técnico científica, Bombeiros, agentes prisionais, etc. Ocorre, porém que a PM tem se ressentido de uma postura sobre a qual o deputado nada fala: o fato de ter condicionado o apoio às Policias Militares e Bombeiros, à inclusão dos demais órgãos particularmente a Policia Civil na condição que é dada aos militares federais. Neste quesito, entendemos que o Sr Deputado age contra os militares Estaduais e direi o porquê:
Observem que no texto acima o deputado diz que a PM e BM foram inteligentes em “argumentar” que por serem militares devem receber o mesmo tratamento das Forças Armadas, como se o argumento fosse apenas isto: um argumento ou artimanha por parte dos Militares Estaduais. Não é. Somos de fato militares, deputado; sujeitos à legislação militar e somos forças auxiliares das Forças Armadas. Então não usamos o “argumento”, mas chamamos atenção para o fato. Estamos sujeitos às mesmas regras que os militares Federais.
Por sermos militares temos diversas restrições tais como não termos fundo de garantia, não temos sindicatos, não temos seguro desemprego, não temos adicional noturno, não temos limite de carga horária a não ser a que a natureza impõe, ou seja as 24 horas do dia. Não temos direito a hora extra e quando somos eleitos, somos obrigados a aposentadoria. Estamos sujeitos a convocações compulsórias pelo governo e, ainda, a uma escala extenuante de 12 por 36 que nos sujeita a uma carga horária normal de 180 horas mensais sob estresse, sem contar os extras (obrigatórios para nós). Numa situação de distúrbio, temos nossas folgas sumariamente cassadas. Desobediência para nós é crime, não falta disciplinar. Esta é a nossa diferença.
Não somos de forma alguma contra o trabalho desenvolvido pelo deputado em prol de seus pares e julgamos até que ele faz isto bem. Ocorre que, a pretexto de defender a Policia Civil, coloca em cheque a seriedade dos Militares. Respondendo a sua pergunta, deputado: Não fomos contra as forças armadas porque não condicionamos a sua previdencia à nossa. Apenas dissemos o óbvio: também somos militares, sujeitos às mesmas regras. Nossas normas são indissociáveis.
Observem que não estamos jogando contra a Polícia Civil, ou outra instituição qualquer, pois vemos como justa sua briga por direitos. E não é digno o homem que não briga por eles. Mas dizer que a PM não é uma instituição diferente, é ignorar o óbvio. Para sermos colocados no mesmo contexto legal, são duas opções: desmilitariza a PM, concedendo-lhes os mesmos direitos civis, ou militariza os demais órgãos, impingindo-lhes as mesmas restrições. Quanto ao risco que todos correm na segurança Pública, é justo ser destacado e recepcionado pelo governo, pois há risco real nas nossas atividades. No entanto, não podemos ignorar as diferenças nas regras legais que nos submetem a tais riscos.
Para tratamento igual, é preciso se submeter a condições idênticas. Assim, não usamos, repito, o argumento de sermos militares. Nós somos de fato militares. Não fosse assim, me diga qual outro órgão do Estado, que não a PM, está sujeito ao Código Penal Militar de forma simultânea ao Código penal comum? Não é o fato de sermos militares que nos impõe esta condição? Ao requerer pareamento com as Forças Armadas, não usamos um argumento. Apenas nos unimos ao rebanho. E embora os riscos da Segurança Pública possam, de longe, parecer idênticos, as imposições legais não são. Nunca serão.
(Coronel Avelar Lopes de Viveiros, comandante do policiamento ambiental de Goiás)