O 3º Congresso Ibero Americano sobre Assédio Moral Laboral
Redação DM
Publicado em 18 de dezembro de 2015 às 23:03 | Atualizado há 11 anos“É nosso objetivo
socializar os avanços
no conhecimento teórico
e prático, a reflexão
e a discussão sobre
os direitos humanos e trabalhistas
para avançar na luta contra a subjugação da dignidade
dos trabalhadores e produzir propostas de políticas públicas
de Saúde no Trabalho.”
(Do blog do evento)
Esta é a última parte da trilogia que escrevi sobre o referido Congresso ocorrido em Florianópolis, entre os dias 8 e 11 de outubro de 2015.
Parabenizo a Universidade Federal de Santa Catarina, que promoveu este Congresso internacional, juntamente com a Universidade Federal do Paraná e diversas pessoas, profissionais, órgãos e instituições ligadas à questão do Trabalho e que atuaram na organização desse evento.
Estiveram presentes, trabalhadores de diversos estados do país, além de Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, México, Venezuela e Uruguai.
Impossível participar de toda a programação, que como eu já disse, foi extensa e intensa. Através do blog do evento, pode-se encontrar vários registros importantes: http://congresoiberoamericanoacosolaboral.blogspot.com.br/
Definitivamente, Goiás precisa se atualizar com relação ao entendimento, à discussão e à prevenção do assédio moral laboral. Algumas pessoas e entidades de peso, já se reúnem para pensar e articular ações neste sentido, em nosso Estado.
Algo como um nó na garganta, me apareceu, ao ouvir e ver o relato de um trabalhador que se recupera de grave acidente vascular cerebral, sequela de assédio moral laboral; após nos contar um pouco do que experienciou, na condição de assediado no serviço público, nos falou de sua dor, ao ter que assistir, atualmente, a saga de seu filho, passando pelas mesmas situações que ele passou. Tosse incontestavelmente emocional me acometeu, quando esse trabalhador nos revelou seu profundo sentimento de fragilidade, ao dizer que a situação dele, ele aguentou, buscou superar, mas que estava “impossível conviver com tudo novamente, sob a pele de seu filho”. Esta situação gerou, ao final do Congresso, uma moção de repúdio ao assédio moral na Casa da Moeda do Brasil, por denúncia apurada e reconhecida contra o filho desse senhor, um funcionário concursado daquela instituição pública ligada ao governo federal.
O assédio moral laboral, sendo a violação contínua da dignidade do trabalhador através de condutas abusivas, se manifesta através de comportamentos, palavras, gestos e escritos que negativam a integridade física e/ou psíquica de uma pessoa, em seu local de trabalho. Muitas vezes, o assédio começa em tons de brincadeira e se transforma em mau-trato, trazendo desavenças e submetendo a vítima a situações de inferioridade, acuando-a seguidamente e submetendo-a a atitudes hostis e degradantes.
Ele “não se confunde com questões pessoais entre colegas de trabalho”, mas afeta as relações sociais da pessoa trabalhadora, no trabalho e fora dele, além da própria relação desta pessoa, com o emprego, ao passo em que imprime o temor de não se estar “à altura do que é imposto à organização: imposição de horário, de ritmo, de formação, de informação… e de adaptação à ‘cultura’ ou à ideologia da empresa”.
A OIT – Organização Internacional do Trabalho desenvolveu uma pesquisa em diversos países desenvolvidos, concluindo que as condições de trabalho têm causado diversos distúrbios de saúde mental e, junto à OMS – Organização Mundial de Saúde, previu que nos próximos 20 anos, o mal estar globalizado se evidenciará no aumento substancial dos casos de depressões, angústias e outros danos psíquicos relacionados à organização social do trabalho, que tem seguido manuais da política neoliberal.
Como consequências ao sistema em geral, temos questões econômicas relacionadas ao prejuízo com multas trabalhistas e sobrecargas na previdência social, além da rotatividade de trabalhadores, e da redução da produtividade. No campo pessoal, dos trabalhadores, o assédio laboral quase sempre ocasiona a desestruturação familiar, a irritabilidade, a agressividade e diversas doenças que acarretarão danos financeiros decorrentes da perda do emprego e de gastos com medicações para dores generalizadas, úlceras gástricas, doenças cardiovasculares, de pele, distúrbios do sono, depressão, amnésia e ainda, uso abusivo de drogas como álcool e outras, ilícitas.
O Código Civil Brasileiro é claro, em seu art. 186, ao afirmar que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, bem como, em seu art. 187, ao definir que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, além de reconhecer, através do art. 188, que “não constituem atos ilícitos, os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido”.
Frequentemente, colegas de trabalho reproduzem ações de assédio e se orientam por “pactos de tolerância e silêncio”, enquanto veem colegas se desestabilizando, se fragilizando, perdendo a “autoestima”. Isto precisa mudar. As pessoas têm que pensar sobre o que não querem para si e para suas crias e para as crias de suas crias. E oferecer às pessoas próximas, o que querem para si e para suas crias e para as crias de suas crias.
Se você passa por situação de assédio moral laboral, aja, denuncie!
Converse inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente, mas nunca converse a sós; procure solidariedade entre colegas e suporte emocional, de preferência, com profissional habilitado para isto. Relate as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos do seu trabalho e solicite mediação para resolver o problema. Busque orientação jurídica e contate os responsáveis pelos Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
Você pode buscar apoio no sindicato de sua categoria, nos conselhos regionais das diversas profissões, nos conselhos municipais e estaduais de direitos, nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Se você for celetista, denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego e se você for servidor público, procure ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público de Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos da OAB.
Documente a sua situação, anotando todas as agressões sofridas e especificando dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor, colegas que presenciaram, conteúdo da humilhação e demais informações relevantes; grave as conversas possíveis, com agressões, e sobre elas, com a pessoa agressora; busque outras vítimas desta mesma pessoa.
Ao denunciar, você tem a chance de reparar os danos morais sofridos, contribuir com o combate ao comportamento de agressores e/ou da empresa, prevenir que outras pessoas sofram assédio, minimizar as ações vivenciadas, sentir-se mais amparado, e principalmente, contribuir para uma relação colaborativa e saudável nos ambientes de trabalho.
Foi disponibilizada a cópia digital do livro “Estado, poder e assédio: Relações de Poder na Administração Pública”, exposto no Congresso por um dos autores, do advogado e professor Lawrence Estivalet de Mello, Mestre em Direito. Segue o link: http://www.adunesp.org.br/atx/arquivos/arqAdunesp–26-08-2015–55de11cdbd615.pdf
Entre outras obras neste tema, destaco ainda os livros “Hostigamiento Psicológico Laboral e Institucional en Iberoamérica: Estado del arte y experiencias de intervención”, resultado dos trabalhos do II Congresso Ibero americano sobre Acosso Laboral e Institucional; “Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações”, da professora e ginecologista Margarida Barreto, doutora em Psicologia; “Do Assédio Moral à Morte de Si: Significados Sociais do Suicídio no Trabalho”, de Margarida Barreto, Nilson Berenchtein (Professor, psicólogo, mestre em Psicologia e Doutor em Educação, que esteve em mini-curso, conosco, no Congresso) e Lourival Batista Pereira; “Assédio Moral no Trabalho”, de Margarida Barreto, Maria Ester de Freitas e Roberto Heloani (advogado e psicólogo, Mestre em Administração com Doutorado em Psicologia e PHD em Comunicação, com quem também estive, em Roda de Conversa, durante o Congresso).
(Alexandra Machado Costa, assistente social, poetisa, servidora pública concursada e dirigente sindical)