Opinião

O juridiquês

Redação DM

Publicado em 10 de junho de 2017 às 02:29 | Atualizado há 8 anos

Sei que o leitor amigo já não suporta mais a empolação do juridiquês mas mesmo assim, se me permitem, vou tratar novamente desse assunto nessas mal alinhavadas linhas. O juridiquês é tão insonso e assoberbado que já houve até o caso de uma ex-ministra do STF contra esse tipo de linguagem. É o caso de algumas doutas sumidades que ainda se referem ao Supremo Tribunal Federal como Excelso Sodalício, Pretório Excelso, Egrégio Pretório e até um estranho Alcândor Conselho. Este, por sua vez, tem uma origem de arrepiar. Significa poleiro. Isso mesmo, senhores e senhoras!  Poleiro! Os árabes chamam poleiro de ave de rapina, em geral lugares muito altos, de alcândora. É assim, que, no intuito de elevar o STF, alguns advogados despreparados e metidos a sabichões, esculhambam a mais alta corte do país. Como disse a Marta Suplicy que muito entende desse assunto, relaxa e goza. Para o nosso gáudio (ou seria tristeza?), o juridiquês não está com os dias contados. O humor, portanto, nos redime e nos salva das mazelas do nosso país, ou melhor, das pletoras do preciosismo. Queiramos ou não (não é melhor querer?), o juridiquês sempre surge aqui e alhures, e tudo indica que vai permanecer nos tribunais por um bom tempo. O melhor mesmo é nos divertimos com o caso do delegado, formado em Direito e novo no cargo que procurou cumprir a ordem do juiz procurando um ergástulo na cidade. Este perguntava a todo mundo onde ficava o ergástulo. Ninguém sabia. Dias depois, nada de ergástulo, a lei não tinha sido cumprida. Ninguém sabia do ergástulo público. O juiz logo que soube do ocorrido, explicou imediatamente que ergástulo era cadeia. “Mas por que ele não disse antes?”, perguntou um dos policiais, acrescentando: “Todo mundo sabe onde fica a cadeia, mas ninguém sabe onde fica o ergástulo, que, agora sabemos, é a mesma coisa, com nome arrevesado”. Além desse caso, ainda existem no folclore jurídico, miríades de outros juridiquês, não menos hilário é o caso também de exórdio, preâmbulo, proêmio, e peça vestibular, que constitui a formalidade inicial de todo processo. Mas cônjuge supérstite é demais, é até, trocadilho à parte, muito triste, e motivo para qualquer um de bom senso cair de pau nos advogados que denominam a viúva de cônjuge supérstite para se referir ao marido morto. Por que não dizer que ela ficou para titia? Consorte sobrevivente ainda aceitamos mas o termo acima aludido é de nos fazer perder a tramontana.

 

(Edvaldo Nepomuceno, escritor)

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