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Justiça proíbe demissão de funcionários da Ford na Bahia sem acordo coletivo

A Justiça do Trabalho concedeu na noite de sexta-feira (5) uma liminar para impedir as demissões de funcionários da Ford na planta em Camaçari, na Bahia. A decisão do juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, levou em conta o risco de dispensa coletiva antes da conclusão da negociação com o sindicato.

Segundo o documento, a montadora não poderá suspender durante essas negociações, e enquanto vigorem os contratos de trabalho, o pagamento dos salários de seus funcionários, assim como as licenças remuneradas dos trabalhadores.

O juíz determinou que caso a liminar não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa de R$ 1 milhão por item descumprido, mais R$ 50 mil por trabalhador atingido. A empresa também pode recorrer da decisão.

A montadora da Ford em Camaçari foi fechada no mês passado. Na fábrica eram produzidos os modelos Ka e EcoSport. Por decisão da empresa, a produção foi encerrada no Brasil após sucessivos anos de prejuízo no País.

Fábrica da Ford em Taubaté

A justiça também concedeu liminar a pedido do Ministério Público do Trabalho que proíbe a demissão coletiva de funcionários da Ford da fábrica de Taubaté. A decisão da juíza de Taubaté Andréia de Oliveira, também impede que os funcionários sejam desligados da empresa até o fim das negociações com o sindicato. A Ford pode recorrer da decisão.

A planta na cidade tem cerca de 800 funcionários. Segundo as determinações da juíza, até o fim das negociações, a empresa deve seguir pagando salários e benefícios aos trabalhadores. Além disso, a Ford não pode retirar qualquer maquinário da planta.

Em caso de descumprimento das medidas, a empresa poderá pagar multa com valor de R$ 100 mil por trabalhador atingido e R$ 500 mil por item em desacordo.

A Ford ofereceu, no dia 3 de fevereiro, aos funcionários da planta em Taubaté, uma proposta de indenização para o fim das atividades na empresa, no emtanto os colaboradores recusaram. A montadora norte-americana havia oferecido na negociação, uma indenização de 1,1 salário por ano trabalhado para os funcionários horistas. Para os mensalistas, o valor seria de 0,7 salário por ano trabalhado.

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*Com informações do site Terra.

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