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Lei que proibia visitas intimas é inconstitucional diz TJGO

A lei que vedava o direito de visita íntima era considerada desproporcional e desarrazoada, além de ferir o princípio constitucional.

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás acatou, por unanimidade em sessão realizada na quarta-feira 28, a lei Estadual nº21.784 aprovada em 17 de janeiro de 2023 que vedava em absoluto o direito á visita íntima aos detentos do sistema penitenciário no Estado de Goiás foi declarada inconstitucional. Em fevereiro o Órgão já havia suspendido a lei até o julgamento do mérito.

No entendimento do relator, a lei fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de ser desproporcional e desarrazoada. O direito a visita íntima é garantido e regulado na esfera federal pela Lei de Execução (lei nº 7.810/1984). Ao vedar as visitas íntimas, o colegiado defendeu que a lei também viola o princípio da intranscendência da pena, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado (artigo 5º, XLV, da Constituição Federal) ao atingir as famílias dos recluso, ou seja, somente o condenado e mais ninguém poderá ser afetado pelo fato praticado.

É fundamental o contato com familiares para a ressocialização dos detentos e direito garantido por tratados internacionais, como Regras de Mandela (regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos).

Segundo o relator, o Estado não pode transferir para os detentos e seus familiares uma responsabilidade que é dele. E não pode exigir que a visita haja comprovação, por meio de documentos de casamento ou união estável entre detento e visitante. E o relator reforçou que a visita íntima é um desdobramento da dignidade humana, na Resolução CNPCP 4/2011.

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