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Federações vão influenciar alianças de partidos nos estados

Diante da proibição de formarem coligações partidárias para as eleições de 2022, partidos políticos começam a discutir a possibilidade de se unirem em federações, o que pode ter reflexo na composição de alianças nos Estados, como é o caso de Goiás.

O presidente estadual do PSD, Vilmar Rocha diz que a federação partidária abre a possibilidade de os partidos “ampliarem o diálogo com outras agremiações com quem tenha afinidade e, quem sabe, num momento futuro evoluírem para formarem um único partido”. O PSD tem o senador Rodrigo Pacheco (MG) como pré-candidato a presidente da República e em Goiás defende o ex-ministro Henrique Meirelles ao Senado.

Vilmar ressalta que o quadro partidário brasileiro, com mais de 30 partidos e mais de 20 com representação no Congresso Nacional, é “confuso e dificulta a governabilidade”. Ele confirmou que vem mantendo contato, permanentemente, com o presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab: “O que ele me relata é que não há nada acertado para a formação de uma Federação Partidária com a participação do PSD, mas que existem sim conversas com alguns partidos”.

Vilmar lembra que a Federação Partidária se estabelece por Casa Legislativa. “Portanto, havendo a formação da Federação para o Congresso Nacional, aqueles partidos caminharão unidos em todos os Estados somando votos para deputado federal, por exemplo. Podendo deliberar também para as Assembleias Legislativas, mas apenas entre os partidos que compõem a Federação Nacional”.

O deputado federal José Nelto, presidente estadual do Podemos, diz que a presidente nacional Renata Abreu discute a federação com outras legendas, como o União Brasil (DEM e PSL), em torno da candidatura de Sergio Moro à presidência da República. Caso haja a aliança Podemos/União Brasil, o apoio em Goiás seria para o governador Ronaldo Caiado.“Agora, não podemos fechar os olhos para essa nova realidade, sempre com o intuito de fazer o nosso partido mais forte e participativo”, acrescenta o parlamentar.

O presidente estadual do MDB, Daniel Vilela reforça que a Federação feita nacionalmente, tem que ser reproduzida nos estados. “Isso é obrigatório”, avisou, mas, ponderou que esse “é um processo complexo, porque envolve muitos conflitos regionais, quaisquer que sejam os partidos que venham a fazer”. Daniel tem conversado com o presidente nacional Baleia Rossi. O MDB lançou a pré-candidatura da senadora Simone Tebet ao Palácio do Planalto e aprovou aliança em Goiás com o União Brasil do governador Ronaldo Caiado.

Esquerda
O deputado federal Rubens Otoni iniciou uma série de conversas em busca do apoio de goianos a uma federação que pode reunir partidos como o PT, ao qual é filiado, PSB, PC do B e PSol e até a Rede, PV e PDT.. O parlamentar goiano participa de articulações com colegas na Câmara dos Deputados e argumenta que é hora de iniciar a busca por adesões nos estados para viabilizar o arranjo nacional que, se vingar, selará a união das siglas não só nas eleições mas também no quadriênio 2023-2026.

“Se essa federação avançar a nível nacional, aqui em Goiás a gente criaria condições para fazer três ou quatro deputados federais e chegar a oito estaduais. Digo isso com base nas votações desses partidos nas últimas eleições”, argumenta. Otoni também avalia que a união também poderia ser um “incentivo” para a construção de uma candidatura competitiva ao governo estadual. O PT defende a candidatura de Lula ao Planalto e pode lançar o professor Wolmir Amado ao governo de Goiás.

Bloco vai atuar por quatro anos no
Congresso e nos Legislativos do país

A federação partidária prevê a união de dois ou mais partidos para formar um bloco durante a eleição e no exercício dos mandatos. Necessariamente, a aliança deve vigorar por quatro anos no Congresso e nos Legislativos de todo o País. As legendas devem atuar no Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Municipais e eleições dentro desse período como se fossem um único partido. As siglas poderão, porém, manter seus símbolos, programas e procedimentos internos.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou a lei que cria as federações partidárias no dia 29 de setembro deste ano. O dispositivo foi incluído na Lei dos Partidos Políticos logo depois do Congresso Nacional derrubar o veto do presidente ao projeto que socorre siglas ameaçadas pela cláusula de desempenho.

Criada na reforma eleitoral de 2017, a cláusula de desempenho impede que partidos com menor expressão eleitoral tenham acesso a fundos públicos de financiamento e tempo gratuito de rádio e TV. Ela determina um número mínimo de votos que o partido deve obter nas eleições para deputado federal. Assim, após o fim das coligações, a federação partidária autoriza a soma dos votos obtidos por cada legenda da aliança para superar a barreira, mas essa aliança necessariamente deve durar quatro anos.

As coligações têm natureza eleitoral, são efêmeras e se extinguem após as eleições. Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República. Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.

As federações têm natureza permanente — são formadas por partidos que têm afinidade programática e duram pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

Federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.

Nas próximas eleições, em outubro de 2022, as federações vão valer para as eleições de deputado estadual, distrital (do DF) e deputado federal.

Nas eleições municipais que acontecerem dois anos após a celebração das federações para eleições gerais, as mesmas devem ser levadas em conta no lançamento de candidaturas para vereador, já que essas eleições estarão dentro do prazo de validade das federações. Federações são equiparadas a partidos políticos — elas podem, inclusive, celebrar coligações majoritárias com outros partidos políticos, mas não os partidos integrantes de forma isolada.

A lei prevê que todas as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um partido se aplicam também à federação — o que significa que, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido político qualquer.

Regras para as Federações partidárias
A federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral
Os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por no mínimo quatro anos
A federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias
A federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

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