Política

Ação penal contra Jean Willys é rejeitada pelo STF

Redação DM

Publicado em 12 de abril de 2016 às 23:06 | Atualizado há 10 anos

Nesta terça-feira (12/4), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou abrir ação penal contra o deputado federal Jean Willys (PSol-RJ) por calúnia, injúria e difamação. A queixa apresentada por outro deputado da Câmara, João Rodrigues (PSD-SC), acusa Willys de chamá-lo de “ladrão, bandido, desonesto, indecente, estúpido e fascista”.

Segundo Rodrigues, o suposto ato de calúnia ocorreu durante uma discussão sobre mudanças no Estatuto do Desarmamento, em outubro de 2015, no plenário da Câmara. O deputado do PSD acrescenta na queixa que as mesmas palavras foram repetidas nas mídias sociais.

A defesa do deputado do PSol afirma que ele procedeu em legítima defesa por ter sido ofendido por João Rodrigues. Acrescentou também que ambos deputados se exaltaram por se tratar de um “debate político entre ideologias diferentes”.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, considerou o debate entre os deputados “criticável”, visto as ofensas e palavras de baixo calão. Entretanto, o ministro compreende que Willys estava sob proteção da imunidade parlamentar. Trata-se de uma prerrogativa da Constituição que garante que os deputados e senadores são “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Conforme Fachin, as declarações de Willys devem ser consideradas segundo o contexto na qual estavam inseridas. “São manifestações de um elemento de debate político criticável, mas de cunho inequivocamente político e que se situa no âmbito da atuação parlamentar”, afirmou o ministro.

Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator. Vencido Marco Aurélio de Mello por considerar não existir “nexo de causalidade” entre as declarações de Jean Willys e o exercício de seu mandato, o que justificaria a queixa do deputado João Rodrigues.


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